Dono do bingo

Estado não pode legislar sobre loteria, confirma STF

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3 de maio de 2007, 20h55

Novamente entendendo que a competência para legislar sobre a matéria é exclusiva da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais duas leis estaduais que disciplinam serviço de loteria e similares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela procuradoria-geral da República, questionava as Leis 13.639/00 e 13.762/00 do estado de Goiás.

Para o relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, as leis questionadas nessa ADI são posteriores ao Decreto-Lei 204/67, que, embora mantivesse as loterias estaduais já existentes, definiu a atividade de loteria como serviço a ser exercido exclusivamente pela União.

O ministro Marco Aurélio fez questão de deixar claro seu ponto de vista, que ele afirma defender desde o primeiro julgamento sobre a constitucionalidade de leis estaduais que tratam de loterias. “Continuo convencido de que a competência da União prevista no artigo 21 diz respeito a consórcios e sorteios, sorteios alusivos aos consórcios em si. É inconcebível que a União possa disciplinar serviço público tendo em conta a Federação, serviço público de Estado, de unidade a ela integrada”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Carlos Ayres Britto informou que fez juntar à decisão do Plenário o voto-vista que proferiu na ADI 2.847. “Foi nesse julgamento que demos contornos definitivos a esse tema”.

O ministro Sepúlveda Pertence, revelou ter recebido informações da Procuradoria do Estado de Goiás, sobre a existência de diversas leis estaduais que regulamentam o serviço de loterias nos estados. O relator ressaltou, no entanto, que nenhuma dessas leis, anteriores à Constituição, está em causa. “A impugnação limita-se à Lei 13.369/00, com a redação dada pela Lei 13.672/00, que dispõe sobre modalidades lotéricas e congêneres, dentre as quais os bingos e as maquinas caça-níqueis”.

Súmula vinculante

Apesar de ter opinião divergente da maioria do Plenário sobre o tema dos bingos, o presidente da Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, disse que não vê problema em tratar do assunto em súmula vinculante neste momento. A opinião foi proferida durante o julgamento de mais duas leis estaduais que disciplinavam sobre loterias.

Ainda assim, apesar de ter opinião divergente da maioria, o ministro reconhece que o tema está pacificado na Corte. “O STF bateu o martelo no sentido de que somente a União pode legislar sobre jogos”, afirmou.

Para o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ao se aprovar a proposta já em curso no STF, no sentido de que o tema seja objeto de súmula, não restará mais “qualquer dúvida de que lei estadual não poder dispor sobre esse tipo de atividade”.

Entre as primeiras propostas de súmulas vinculantes, já se encontra a que trata da competência da União para legislar sobre loterias e bingos.

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