Política de incentivo

Ambev é condenada a pagar indenização a funcionário alcoólatra

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3 de maio de 2007, 19h57

Empregado alcoólatra, que é designado para a função de degustador em companhia de bebidas, tem direito à indenização. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) a reparar em R$ 100 mil um funcionário. A Turma admitiu a relação entre a moléstia e a ocupação profissional. Cabe recurso.

No recurso, o funcionário alegou que a empresa não cumpria a obrigação de fornecer condições saudáveis de trabalho para impedir que ficasse doente. Informou que, durante mais de uma década, ingeriu de 16 a 25 copos de cerveja em um turno de oito horas, cinco ou seis dias da semana, num total de 1,5 litro ao dia. Além disso, ao final do expediente recebia uma garrafa de cerveja da empresa em razão de acordo mantido com o Sindicato.

Para o relator do processo, juiz José Felipe Ledur, embora a análise dos laudos médicos tenha atestado que o empregado tinha predisposição familiar ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência do álcool quando se tornou degustador, a doença evoluiu durante o período que realizou a atividade.

Para o Tribunal Regional do Trabalho, a empresa foi negligente ao permitir que empregado alcoólatra assumisse o encargo de degustador, bem como ao não fiscalizar o consumo da bebida.

A 1ª Turma também reprovou o acordo da Ambev com o Sindicato, que prevê o fornecimento diário de cerveja aos empregados.

Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O juiz desconsiderou a relação entre a conduta da empresa e o dano ao empregado.

Para ele, as doenças adquiridas pelo funcionário não se relacionavam com trabalho, já que foi constatado por perícia médica que a ingestão alcoólica na empresa era de no máximo 200ml por dia, circunstância que não desencadearia o quadro clínico do empregado.

RO 01242-2005-522-04-00-0

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