Vagas para remoção

Ministra mantém retificação em edital de concurso do MPU

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2 de maio de 2007, 19h36

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao candidato Thiago Coutinho de Oliveira, 6º colocado na Paraíba para o concurso de técnico administrativo do Ministério Público da União. O candidato contestava retificação de edital de concurso que reduziu o número de vagas previstas para aprovados, destinando parte à remoção interna.

O edital teria atribuído seis vagas para a Paraíba, mas edital de remoção tornou o número provisório.

O candidato aprovado sustenta o direito líquido e certo “a ter o certame regido pelas condições estabelecidas anteriormente à realização das provas”. Segundo ele, o ato que retificou o edital do concurso teria afrontado os princípios da moralidade e da segurança jurídica.

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, o que o mandado contesta “não é o ato homologatório do concurso público”. Com base na jurisprudência do STF, a ministra entendeu que “em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo”.

A ministra indeferiu a liminar por considerar a impossibilidade da medida se tornar ineficaz se vier a ser concedida no mérito.

MS 26.581

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