Efeito colateral

Fabricante de silicone é condenada a indenizar paciente

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2 de maio de 2007, 15h40

A Dow Corning Corporation, dos Estados Unidos, foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e físicos para uma dona-de-casa de Alagoas que teve problemas com a implantação de próteses mamárias de silicone fabricadas pela empresa. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A cirurgia foi feita em 1979. A ação de indenização foi ajuizada 15 anos depois. Os advogados da dona-de-casa alegaram que apaciente teve várias seqüelas surgidas depois do implante com o produto. O silicone deformou os seios da paciente, que, por causa disso, ficou deprimida.

A primeira instância condenou a empresa a pagar a paciente R$ 228 mil. A Dow Corning recorreu, mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a sentença.

“Os laudos são taxativos ao reconhecer na autora-apelada sintomas físicos e psicológicos nefastos que a afetaram, decorrentes do uso da prótese implantada, mesmo que não afirmem ter a mesma se rompido ou tenha provocado o surgimento de cápsula fibrótica”, considerou o Tribunal de Justiça.

No recurso ao STJ, a Dow Corning alegou que o critério de cálculo utilizado nas instâncias ordinárias não foi adequado. A Terceira Turma acolheu parte do recurso da empresa para baixar o valor da indenização, reconhecendo que o critério utilizado n realmente não foi o mais adequado. “O recurso especial merece ser conhecido e provido por errônea aplicação do artigo 1.538, parágrafo único, do Código Civil de 1916, no que diz respeito ao valor e ao critério de apuração da indenização por danos morais”, considerou o ministro Ari Pargendler, relator do caso, ao determinar a redução da indenização de R$ 228 mil para R$ 30 mil.

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