Promessa de felicidade

Empresa é condenada por vender carnê “premiado”

Autor

2 de maio de 2007, 19h40

Por prometer a um cliente que, ao comprar o carnê do Baú da Felicidade, ele seria sorteado para participar do programa “Roda roda”, do apresentador Silvio Santos, uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao consumidor. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o relator, juiz Flávio Citro Vieira de Mello, a empresa BF Utilidades Domésticas, que comercializa os carnês, deve pagar R$ 3,6 mil ao cliente pelos danos morais “a título de compensação pelo desgaste, desconforto e constrangimento experimentado pelo consumidor que foi ludibriado”.

Além da promessa de que participaria do programa em São Paulo, com todas as despesas pagas, o vendedor do carnê garantiu que o cliente ganharia um prêmio de R$ 1.500. O consumidor chegou a pagar duas prestações do carnê “premiado” e aguardou o contato do programa, que, de acordo com o vendedor, seria feito no prazo de trinta dias.

Na primeira instância, o 1º Juizado Especial Cível de Petrópolis (RJ) garantiu ao cliente apenas o direito de receber pelos danos materiais, no valor de R$ 80, o dobro do que ele havia pago nas duas prestações do carnê, além de ter o contrato com a empresa anulado.

Processo 2007.700.017.098-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!