Objeto ilícito

Apontador de jogo do bicho não tem vínculo de emprego

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2 de maio de 2007, 11h01

Não se reconhece vínculo de emprego quando trabalho desempenhado for ilícito. O entendimento, já pacífico no Tribunal Superior do Trabalho, foi reafirmado pela 2ª Turma para reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) que reconheceu o vínculo de emprego de um conferente de jogo do bicho com a Casa Lotérica Segurança. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que para que seja válido o contrato de trabalho o objeto tem de ser lícito.

De acordo com o processo, o empregado foi admitido pela Casa Lotérica Segurança, de propriedade de Erly Miranda da Rocha, em janeiro de 1999 para exercer a função de “digitador”, com salário de R$ 340 correspondentes a uma jornada de trabalho de segunda a sábado, das 12h às 20h30.

Ele contou que em 25 de julho de 2000 foi demitido, sem justa causa, sem pagamento das verbas trabalhistas. Pediu a condenação da empresa ao pagamento de aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e os valores em dinheiro correspondentes aos vales-transportes, ajuda-alimentação e seguro- desemprego. Por fim, pediu que o juiz oficiasse a Caixa Econômica Federal, a Delegacia Regional do Trabalho e o INSS sobre a condição irregular do trabalhador enquanto durou o contrato de trabalho.

A empresa apresentou contestação. Alegou que a “Casa Lotérica Segurança” é apenas o nome fantasia de uma banca de jogo do bicho, pertencente a Helena Santos de Almeida, sogra de Erly Miranda da Rocha. Para atestar a existência da banca, trouxe aos autos um documento emitido pela “Associação dos Vendedores Autônomos de Loteria” afirmando que o ponto do bicho é de propriedade de Helena e não de Erly, conforme constou na peça inicial.

A exploradora do jogo argumentou que o empregado foi contratado, em dezembro de 1999, como conferente dos jogos, com salário de R$ 200. Como a exploração do jogo do bicho é ilegal, alegou que o contrato de trabalho seria nulo.

A 12ª Vara do Trabalho de Recife reconheceu a existência de vínculo de emprego e condenou a casa lotérica ao pagamento das verbas pedidas, com anotação na carteira de trabalho do empregado.

Ambas as partes recorreram. O TRT manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, mas considerou tanto Helena quanto Erly solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas do empregado.

Os donos da banca recorreram ao TST, que reformou a decisão. O ministro Renato Paiva fundamentou seu voto no artigo 145, II, do Código Civil, que estabelece como requisito para validade do ato jurídico que este seja baseado em objeto lícito. Baseou-se também na jurisprudência prevalecente do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 199.

RR-731/2002-906-06-00.4

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