Balanço eleitoral

TSE já recebeu 26 prestações de contas anuais dos partidos

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1 de maio de 2007, 15h23

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu 26 das 28 prestações de contas anuais de partidos políticos esperadas, relativas ao exercício de 2006. O protocolo do Tribunal encerrou às 19h de segunda-feira (30/4), prazo final para a entrega. O partido que não apresentou a contabilidade, ou que a entregar com atraso, ficará sujeito ao juízo do relator do processo, que pode julgar as contas “não prestadas”. A pena é a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário pelo prazo de um ano.

Na segunda-feira, apresentaram as prestações de contas: o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Partido Republicano Brasileiro (PRB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Social Liberal (PSL), o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), o Partido Trabalhista Cristão (PTC), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da República (PR), o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), o Partido da Mobilização Nacional (PMN),

Na semana passada, haviam prestado contas: o Democratas (DEM), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido da Mobilização Democrática Brasileira (PMDB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS),o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Progressista (PP), o Partido Republicano Progressista (PRP), o Partido Social Cristão (PSC), e o Partido Verde (PV).

Cabe ao TSE receber o balanço contábil dos diretórios nacionais das legendas. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receber as contas dos diretórios estaduais das legendas, enquanto os diretórios municipais devem enviar os balanços contábeis aos juízes eleitorais. A determinação consta do artigo 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

As prestações de contas devem conter a relação dos valores originários do fundo partidário e em que foram aplicados pelos partidos. Também devem indicar a origem e o valor das contribuições e doações e a relação detalhada das receitas e despesas da agremiação ao longo do ano. O balancete também deve especificar os gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.

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