Peso do biscoito

Indústria de alimentos pode alterar receita de produtos

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1 de maio de 2007, 0h01

A Adria Alimentos do Brasil – fabricantes de biscoitos e massas – pode alterar a quantidade e os ingredientes de seus produtos. A evolução dos produtos alimentícios é decorrência natural do desenvolvimento tecnológico. O que não se admite é que o Estado, com base na defesa do consumidor, interfira na atividade econômica para impor regras de peso e composição dos alimentos a ser seguida pela indústria. Essa tese jogou por terra o pleito do Ministério Público de São Paulo que pretendia a condenação da empresa por suposta prática enganosa e maquiagem de produto.

O Ministério Público acusou a Adria de “estelionato implícito” contra o consumidor. De acordo com a Promotoria, a empresa aumentou de forma disfarçada o preço de seus produtos, vendendo pacotes de bolachas e biscoitos com peso reduzido, mas sem a correspondente redução do preço. A empresa também é acusada de excluir ou alterar ingredientes da composição dos produtos, sem informar devidamente os consumidores.

A Promotoria sustenta que como a redução no peso dos biscoitos e a retirada de ingredientes acarretam a diminuição dos custos, a empresa deveria em contrapartida diminuir o valor cobrado pelos produtos. De acordo com o raciocínio do Ministério Público ao agir de maneira contrária sem repassar a redução do custo de produção ao consumidor final, a Adria se beneficiou com enriquecimento sem causa.

O Ministério Público acusa também a empresa de maquiar os produtos e diz que ao fazer isso afrontou a boa-fé, agindo de forma desleal e abusiva, causando desvantagem exagerada aos consumidores. A Promotoria ainda alega que a Adria não informou devidamente os consumidores das mudanças que tinha feito, como manda a lei.

No pedido à Justiça, o Ministério Público reclamou que a empresa fosse obrigada a voltar a oferecer no mercado suas 44 marcas de biscoitos e bolachas com o mesmo peso e sem a alteração nos ingredientes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Pediu também que a empresa fosse condenada a indenizar os consumidores com a devolução em dobro dos valores cobrados a mais. Além disse queria que a Adria fosse condenada, por danos morais, que deveriam ser fixados em 10% do que foi arrecadado com as vendas dos biscoitos supostamente irregulares. Esse valor deveria ser acrescido de juros e correção monetária.

A turma julgadora entendeu que por parte da empresa não houve violação do dever de informar aos consumidores. “De fato, todas as alterações na composição e no peso dos biscoitos estão corretamente informadas nas embalagens, bem como nos meios de comunicação, de modo que toca ao consumidor examinar a quantidade, composição e o preço das embalagens, escolhendo entre as que são oferecidas pelo fornecedor”, afirmou o relator do recurso, desembargador De Santi Ribeiro

Para os desembargadores o Ministério Público não teria apontado de forma clara qualquer violação de lei que impede a modificação do peso das embalagens de biscoitos nem da composição desses produtos. Na opinião da turma julgadora, a empresa não é obrigada a manter no mercado os produtos com os ingredientes originais.

“É perfeitamente lícito à recorrida modificar a composição de seus produtos, caso certo ingrediente acarrete aumentos dos custos de fabricação, desde que o item substituto inserido não resulte em diminuição da qualidade do produto final, não havendo prova nestes autos a respeito”, completou o relator.

Por fim o relator destacou que mesmo que fosse comprovada a alegada “maquiagem” dos produtos, o que não era o caso, não haveria maneira legal de obrigar a empresa a voltar a oferecer no mercado os pacotes de biscoitos nos moldes que foram fabricados antes. Participaram também do julgamento os desembargadores Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy.

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