Atribuição de Estado

Defensores não querem que OAB atue na defensoria de SC

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1 de maio de 2007, 0h01

A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar Estadual 155/97 e dispositivo da Constituição de Santa Catarina. As normas repassam o papel do defensor público a profissionais liberais autônomos, os advogados dativos, e à assistência jurídica gratuita da subseção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com a Associação, os dispositivos agridem frontalmente a Constituição Federal. Ao permitir que a OAB organize o atendimento que deveria ser feito pela defensoria pública, a entidade acredita que as leis “usurpam flagrantemente a competência que deveria ser atribuída a uma instituição do estado”.

De acordo com a Associação, Santa Catarina é o único estado da federação que não conta com previsão na constituição estadual para implantação da defensoria pública.

O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 3.892

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