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CJF garante prioridade para processos de deficientes

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1 de maio de 2007, 0h01

O Conselho da Justiça Federal aprovou a resolução que dá prioridade aos portadores de deficiência em processos da justiça federal. As ações, porém, terão que tratar apenas de assuntos relacionados à própria deficiência.

A proposta de resolução também recomenda que a matéria seja regulamentada pelos tribunais regionais federais. O requerimento para aprovar o julgamento prioritário deverá ser enviado diretamente ao gabinete do relator do processo.

“Trata-se de uma resolução bastante simples em sua forma, mas de extrema importância, diante de seu conteúdo e destinatários”, salientou o coordenador-geral da Justiça Federal e relator da proposta, ministro Fernando Gonçalves.

O projeto, formulado pela subprocuradora geral da República e procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Ela Wiecho Volkmer de Castilho, foi baseado na regra já aplicada no Superior Tribunal de Justiça. Através da resolução 2/2005, o STJ conferiu “prioridade no julgamento dos processos cuja parte seja pessoa portadora de deficiência, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência, conforme o disposto no artigo 9º da Lei 7.853”.

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