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Supersimples é mais uma vez questionado no Supremo

30 de junho de 2007, 0h00

Por Redação ConJur

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Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que criou o Supersimples foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Dessa vez a parte autora é a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). O órgão questiona a Lei Complementar 123/06, que instituiu novo regime jurídico tributário para as micro e pequenas empresas, conhecido como Supersimples.

Para a Febrafite, apesar de afirmar que a lei seria complementar ao artigo 146, parágrafo único, alíena ‘d’ da Constituição Federal, na verdade o legislador federal teria extrapolado os limites estabelecidos pela Constituição. Isto porque, o Supersimples cria um novo tributo federal que engloba, dentre outros, ICMS e ISS.

A ação pede que STF suspenda liminarmente a eficácia dos dispositivos questionados, “ainda que por meio de declaração interpretativa conforme a Constituição”. E, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos.

A Associação Nacional dos Procuradores de Estados (Anape) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil questionam a lei que criou o Supersimples no STF.

ADI 3.910