Medidor de energia

Trocar medidor de energia sem autorização dá indenização

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29 de junho de 2007, 15h41

A Companhia de Eletricidade do Ceará (Coelce) está obrigada a pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais a um consumidor. Ele teve uma conta cobrada de forma indevida e o medidor da sua casa trocado sem o seu conhecimento. A decisão foi tomada pelo juiz José Batista de Andrade, da Comarca de Baixio, no Ceará.

A ação foi ajuizada pelo consumidor Francisco de Assis Lisboa Ferreira. De acordo com ele, a companhia fez uma inspeção técnica em sua residência sem o seu conhecimento. Durante a inspeção, ela constatou uma irregularidade e trocou o medidor. Após alguns dias, ele recebeu uma carta da companhia referente a um débito no valor de R$ 1.699,85.

Na Justiça, Francisco declarou que o procedimento, além de ser ilegal, lhe causou constrangimentos. Por causa disso pediu a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.

A companhia alegou que o medidor não estava registrando o consumo. Por isso, realizou a inspeção sem o consentimento do consumidor. Declarou, também, que o valor era decorrente da recuperação de consumo e desvio de energia elétrica.

O juiz aceitou o pedido de Francisco. Declarou inviável o valor cobrado a título de recuperação de energia. Para ele, a companhia deve ter certeza de que o consumidor foi notificado da data da perícia. De acordo com ele, o consumo utilizado é inferior ao consumo mínimo contratado e pago regularmente pelo consumidor.

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