Princípio da igualdade

MPF pede que universidade federal deixe de cobrar pós-graduação

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29 de junho de 2007, 11h55

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que cancele a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação conveniados ou vinculados à universidade.

O documento, que também pede a devolução dos valores já pagos pelos alunos, foi enviado ao reitor e à coordenadora dos cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e MBA-Proex da Unifesp. Há um prazo de 15 dias para informarem o cumprimento da recomendação.

Atualmente, a Unifesp, por intermédio da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo (Fap-Unifesp), vem cobrando mensalidades de até R$ 1,3 mil (caso do curso de especialização em diagnósticos por imagem) em dezenas de cursos de especialização e aperfeiçoamento. Para o Ministério Público Federal, a cobrança fere o princípio constitucional da igualdade, pois impede o acesso de graduados mais carentes economicamente aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa.

O MPF ressaltou que a cobrança por cursos dentro da universidade pública fere os artigos 205, 206, 207, 208, 211 da Constituição, que consagram a educação como direito de todos e dever do Estado e prevêem a garantia do acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa e estabelece os princípios de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais de ensino e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Tais artigos definem que cabe à União o financiamento das instituições de ensino públicas federais.

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