Reforma remunerada

Militares afastados por doença mental recebem benefício

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29 de junho de 2007, 0h00

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a dois militares, afastados de suas atividades, a reforma remunerada. De acordo com a União, eles foram afastados porque são portadores de doença mental. Ambos teriam adquirido a doença na época em que faziam parte do quadro do Exército Brasileiro.

Um dos autores da ação, portador de transtorno de personalidade paranóide, associado com crises depressivas, foi incorporado ao Exército em fevereiro de 1992. Ele passou a apresentar problemas de saúde em maio de 1998. Em 2000, sob a justificativa de mau comportamento, foi desincorporado do Exército. O outro militar sofre de transtorno depressivo. Ele passou a apresentar os problemas em 2001 e foi desincorporado no final de 2002.

A Justiça Federal mandou a União a conceder a reforma remunerada aos dois militares. Ela recorreu da decisão no TRF-4. Alegou que o militar que sofre de transtorno paranóide era temporário e poderia ser licenciado a qualquer momento. Argumentou, ainda, que ele teve atitudes agressivas e foi excluído em razão de mau comportamento. De acordo com a União, ele também foi acusado de roubar um veículo. Quanto ao outro militar, a União declarou que ele não possui alienação mental, apenas é portador de transtorno depressivo, o que não justifica a reforma.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, entendeu que os dois militares devem receber a reforma. “Mesmo que por algum momento o exame médico realizado no Exército tenha entendido de modo diverso, pode-se concluir que os autores são incapazes, o que lhes garante o direito da reforma remunerada”. Cabe recurso.

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