Carro no shopping

Cai a lei que dava estacionamento gratuito em shoppings de Cuiabá

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29 de junho de 2007, 0h00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou a lei que garantia 30 minutos de estacionamento grátis nos shoppings centers em Cuiabá. Os desembargadores julgaram inconstitucional a Lei Municipal 4.838/2006. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (28/6), no julgamento da ação do Condomínio Civil do Pantanal Shopping contra o município de Cuiabá. Cabe recurso.

De acordo com o shopping, o município violou a competência legislativa da União e o princípio da livre concorrência. Segundo o relator do processo, desembargador Ernani Vieira de Souza, a discussão sobre a cobrança de estacionamento em locais privados já foi objeto de análise no Supremo Tribunal Federal. Por esta razão, o relator aplicou o princípio do efeito vinculante, com base em ações semelhantes originadas nos estados de Sergipe e Piauí.

De acordo com ele, o município impôs uma limitação a uma relação contratual típica, ao determinar que uma contraprestação originalmente onerosa se torne gratuita. “É inegável que ao editar lei que regula relação jurídica inserida no âmbito do direito civil e comercial, o município de Cuiabá ultrapassou a sua competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, e adentrou no campo legislativo privativo da União”.

Processo 16.614

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