Lapso processual

Medina diz que alteração no processo foi culpa de assessor

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28 de junho de 2007, 20h14

O ministro Paulo Medina afirma que não suprimiu trechos na sentença de um Habeas Corpus para beneficiar um traficante de drogas. Houve dois equívocos, segundo o ministro. Um cometido pelo juiz da sentença e outro por um assessor. O funcionário, segundo o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça, já foi exonerado. A explicação foi dada em nota oficial do gabinete do ministro (leia abaixo).

O juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, acusou Medina de modificar uma sentença para justificar HC em favor do empresário Fahd Jamil, condenado, em junho de 2005, a 20 anos de prisão por narcotráfico.

O ministro explica que a Ação Penal de Jamil havia sido discutida no HC 50.112/MS, que libertou o co-réu Landolfo Fernandes Antunes. O acórdão foi publicado em 12 de março de 2007. Na ocasião, Medina era relator, mas foi voto vencido. O órgão colegiado adotou o voto do ministro Nilson Naves.

Segundo Medina, ele não suprimiu nenhuma parte da sentença, mas aconteceu um duplo equívoco. O juiz Odilon Oliveira disse na sentença que Jamil tinha maus antecedentes. Esta argumentação só pode ser considerada em ações com trânsito em julgado e não em inquérito policiais ou em processos em aberto, como era o caso do empresário.

Os maus antecedentes apontados por Oliveira não foram anotados na sentença redigida pelo ministro Medina, por um erro de leitura do assessor encarregado de coletar os dados para o processo. “A ordem concedida ao Recorrente nos autos do RHC nº 19.210/MS em nada diverge do entendimento majoritário expresso pela Sexta Turma sobre o mesmo caso, por ocasião do julgamento do HC nº 50.112/MS, do qual pendem de julgamento pedidos de extensão do julgado”, finaliza o ministro.

Segundo Odilon Oliveira, Medina teria favorecido o empresário, que foi incluído pelo presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, na lista de pessoas proibidas de negociar com empresas e cidadãos americanos.

Medina alegou que Jamil era réu primário e tinha bons antecedentes. O ministro concluiu que não havia motivos para manter o pedido de prisão.

Direito de defesa

O ministro Medina, segundo seu advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, prestigiou jurisprudência que entende só caber determinação de prisão para apelar de sentença condenatória se presente “um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal”.

“Não há, aqui, apontamento judicial da realidade objetiva ensejadora da prisão provisória, vale dizer, os atos ou fatos envolvendo o paciente, supedâneos a amparar o decreto prisional, devidamente descritos pelo Código de Processo Penal, não foram explicitados pelo juiz a monocrático e pelo Tribunal a quo, o que redunda na inexistência de fundamentação da decisão e contrariedade ao mandamento legal”, anotou o ministro na decisão.

Acrescenta, ainda, o ministro Medina: “Se a manutenção do paciente no cárcere durante todo o tramite procesual não lhe retira o direito de recorrer em liberdade, mormente se respondeu-o em liberdade, porquanto a situação fática não tem o condão de convolar-se em motivo cautelar. Se o paciente ostenta primariedade e, por outro lado, não havendo indicação judicial a demonstrar o periculum libertatis, apontando a sentença primeva e o acórdão, tão-somente, textos legais impeditivos da existência concomitante do direito ambulatório e direito de recorrer, não há como subsistir o decisum prisional.”

De acordo com o advogado, a decisão do ministro é absolutamente de acordo com a jurisprudência do Tribunal. Faz parte do dia de qualquer tribunal mudar, reformar decisões de juízes de primeira instância, por óbvio. Segundo o advogado, querer esmiuçar toda e qualquer decisão do ministro, ao longo de 40 anos como juiz, questionando o sentido de cada palavra em seus votos é um atentado à independência que se exige e espera do Poder Judiciário. Ressalta, ainda, que não consta nenhum procedimento contra o ministro em poder do ministro Nilson Naves.

Nota do STJ

O STJ também divulgou nesta quinta-feira nota negando que o ministro Nilson Naves tenha recebido a denúncia do juiz de Campo Grande. Na verdade, tratou-se de uma crítica e não de uma denúncia como a imprensa e este Consultor Jurídico afirmaram.

Segundo Naves, ao prestar informações sobre o HC 50.112/MS, que deu liberdade a Antunes, Oliveira teria criticado a decisão a favor de Jamil. “O ministro ressalta que, nos dois últimos parágrafos, o juiz ‘infelizmente’, criticou a decisão do ministro Paulo Medina, que, no recurso em habeas-corpus de número 19.210, havia permitido que Fahd Jamil continuasse aguardando o processo em liberdade. Tratou-se, portanto, de uma crítica e não de uma denúncia”, explicou a nota.

Naves esclarece que pediu ao Ministério Público Federal que emitisse parecer sobre o caso. O ministro lembrou que somente em casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado pode ser punido pelas opiniões que manifestar nas decisões.

A nota ainda afirma que “a decisão do ministro Paulo Medina não está assentada apenas na equivocada referência aos bons antecedentes. Ela tem outros precedentes de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, salientou o ministro”.

Afastamento

O ministro Paulo Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio Medina, que é advogado, uma liminar concedida no ano passado para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói (RJ), por R$ 1 milhão.

O suposto esquema foi revelado durante a Operação Hurricane, organizada pela Policia Federal. Ele nega a acusação e se irrita com a repetição da informação rotineira na imprensa cada vez que o assunto é abordado. Apesar de não estar mais nas manchetes dos jornais, continua nas “beiradas de reportagens”, segundo ele.

“A imprensa tem de parar de julgar. Não vou aceitar que ela dê a minha sentença”, afirmou o ministro à ConJur. Medina faz questão de ressaltar que tem 40 anos de magistratura e bons antecedentes: “sou correto, tenho a vida limpa e não posso ser confundido com um meliante”.

Uma comissão, formada pelos ministros Gilson Dipp, Denise Arruda e Maria Thereza de Assis Moura, analisa o caso do ministro. As conclusões da comissão deverão ser levadas ao pleno do Tribunal em agosto.

NOTA OFICIAL

Quer o Ministro, por dever de prestar informações aos seus jurisdicionados em todo o país, e, de modo especial, à imprensa, que divulgou interpretação equivocada da decisão por ele proferida no RHC 19.210/MS, esclarecer:”

A prisão preventiva, decretada nos autos da ação penal nº 2000.60.00.002322-3 já houvera sido examinada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC nº 50.112/MS.

Na ocasião, o Órgão colegiado adotou voto proferido pelo Exmo. Ministro Nilson Naves, que concedeu a ordem em favor de co-réu Landolfo Fernandes Antunes.

O Ministro Paulo Medina, então relator do feito, ficou vencido, porque a denegara, sob o entendimento de que fundamentada a custódia cautelar na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O acórdão foi publicado em 12.03.2007.

A decisão proferida nos autos do RHC nº 19.210/MS, interposto por FAHD JAMIL não suprime nenhuma parte da sentença proferida pelo juiz Odilon de Oliveira, mas o caso comporta duplo equívoco, a saber:

1 – o Juiz da causa, efetivamente, afirmou na sentença que o réu ostenta maus antecedentes, os quais não podem assim ser considerados, porquanto a jurisprudência dominante no País exclui dessa categoria a existência de inquéritos policiais e ações ainda em curso, sem trânsito em julgado, como ocorre no caso concreto.

2 – os maus antecedentes anotados pelo Magistrado não foram registrados pelo Ministro em decorrência de leitura equivocada dos autos, feita por seu Assessor, já exonerado.

A ordem concedida ao Recorrente nos autos do RHC nº 19.210/MS em nada diverge do entendimento majoritário expresso pela Sexta Turma sobre o mesmo caso, por ocasião do julgamento do HC nº 50.112/MS, do qual pendem de julgamento pedidos de extensão do julgado.

Brasília, 28 de junho de 2007

MINISTRO PAULO MEDINA

[Texto modficado em 29/06/2007, com novas informações]

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