Reserva do possível

HC livra secretário da obrigação de internar Champinha

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28 de junho de 2007, 14h04

O indivíduo só pode exigir do Estado o que é razoável. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para impedir qualquer ação penal contra o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas. Ele entrou com a medida preventiva para a eventualidade de ser acusado de descumprir decisão judicial no caso que envolve Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha.

A Vara da Infância e Juventude havia determinado que a Secretaria encontrasse um lugar adequado para tratamento e contenção (prisão) de Champinha, punido com medida sócio-educativa pelo assassinato de um casal de jovens adolescentes. À época do crime ele era menor de idade.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27/6) pelo Órgão Especial, por votação unânime. Como secretário de Estado, Barradas tem prerrogativa de foro (o chamado foro privilegiado). O relator, desembargador Renato Nalini, fundamentou seu voto no princípio da “reserva do possível”, regra do direito alemão que estabelece que o indivíduo ou a sociedade só pode exigir do Estado uma prestação que se dê nos limite do razoável.

O voto de Nalini foi seguido pelo desembargador Palma Bisson para quem o juiz da Vara da Infância e Juventude imaginou uma saída para o caso de Champinha, mas esqueceu de combiná-la, previamente com a autoridade competente para a execução. “A Secretaria da Saúde tem como tratar o acusado, mas não tem como retê-lo”, afirmou Bisson. No mesmo sentido se manifestou o desembargador Penteado Navarro que entendeu não ser da competência do secretário da Saúde a custódia de adolescente infrator.

Champinha foi internado na antiga Febem pelo assassinato da adolescente Liana Friedenbach, de 16 anos, e do planejamento da morte do namorado da jovem, Felipe Silva Caffé, de 19 anos. O crime ocorreu em 2003 na cidade de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. Champinha, que na época dos crimes era menor de idade, está internado, provisoriamente, na Unidade Experimental de Saúde da Vila Maria, na Zona Norte de São Paulo.

O limite de tempo para que o rapaz ficasse na Febem deveria ser de (três anos) prazo que expirou em novembro passado. Ele continuou internado porque a Justiça o considerou incapaz de cuidar de si mesmo depois de atingir a maioridade civil. O destino de Champinha deveria ser um hospital psiquiátrico.

Sem dispor de uma instituição de saúde própria para adolescentes, a Secretaria da Saúde sugeriu que o infrator fosse mantido na antiga Febem, onde receberia tratamento de profissionais da saúde. Ele deveria permanecer na Febem até a decisão final da Justiça.

Em abril, ele e um menor fugiram do Complexo Vila Maria, da Fundação Casa (antigo nome da Febem). Cerca de onze horas depois, ele foi recapturado, junto com outro adolescente por uma equipe da Rota, um dos grupos de elite da Polícia Militar, em uma favela de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo.

Depois da fuga, o juiz Trazíbolo José Ferreira da Silva acatou sugestão do Ministério Público Estadual para encaminhar Champinha para uma Unidade Experimental de Saúde da Vila Maria, na Zona Norte de São Paulo. No mesmo despacho, o juiz determinou o acompanhamento de profissionais do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

Pela decisão, os especialistas teriam de fornecer um relatório sobre a saúde mental do rapaz a cada 20 dias. O Estado pretendia transferir Champinha para a Casa de Custódia em Taubaté, mas o pedido foi negado pela Justiça.

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