Mercado aberto

Direito Esportivo é campo fértil para trabalho e negócios

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28 de junho de 2007, 0h01

Os especialistas em Direito Esportivo estão cheios de trabalho com a chegada dos Jogos Pan-americanos e os Parapan-americanos. Esse campo de trabalho é fértil e pede mais advogados. Além desses dois grandes eventos, os campeonatos e clubes de futebol, a fase nacional da Fórmula 1 bem como atletas e jogadores profissionais são potenciais clientes.

Não são apenas os conflitos que marcam a atuação desses especialistas. Muitas oportunidades estão abertas na área contratual. Uma consultoria pode render R$ 50 mil ao escritório. Nada mal. Renovação de contratos de atletas ou a reforma do estatuto de clubes também precisam de advogados especializados em esporte.

O Direito Esportivo é regido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No entanto, os litígios e as consultorias não se restringem a essas regras. Geralmente, envolvem também questões de outras áreas como trabalhista, societária, contratual, criminal, cível.

Durante encontro do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), na quarta-feira (26/6), o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportista Rubens Approbato Machado e o especialista Carlos Miguel Aidar trouxeram impressões e exemplos de quem lida diariamente com a matéria.

A Constituição Federal, em seu artigo 217, já previa que o Poder Público deve incentivar as atividades esportivas, como forma de promoção social. Para cuidar dos conflitos, escolheu criar uma Justiça Desportiva Autônoma. Ao Poder Judiciário as ações só chegam depois de esgotadas as instâncias esportivas. Com isso, embora não faça parte do sistema Judiciário nacional, a Justiça Desportiva tem previsão constitucional.

Ao fazer um estudo para o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), em que compara as legislações esportivas de cinco países, Carlos Miguel Aidar chegou à conclusão de que o julgamento desses conflitos no Judiciário deve ser feito por câmaras especializadas no assunto, como ocorre com questões ambientais e de falência.

“O STJD é uma exceção. Nos TJDs, os tribunais das federações estaduais é comum encontrar julgadores que têm relação direta com os dirigentes esportivos. Com isso, ocorrem julgamentos que não fazem Justiça, mas favores. Muitas vezes nesse “fazer favores” praticam-se injustiças”, disse Aidar

Rubens Approbato Machado, apaixonado por futebol, comemora a atuação do STJD. Segundo ele, o tribunal está dando uma lição no Judiciário. Isso porque as causas são julgadas em até quinze dias. A Constituição prevê que seja em até 60 dias. Durante a sua participação no encontro, contou trechos de palestra proferida pelo ministro Gilmar Mendes, vice do Supremo Tribunal Federal e também apaixonado por futebol.

Nela, o ministro falou sobre a importância do futebol para os brasileiros, na integração e compreensão das diferenças. Disse que muitas vezes as decisões do STJD são mais importantes que as do Supremo, por fazerem mais parte do cotidiano da população.

O Superior Tribunal de Justiça Esportiva julga recursos vindo dos tribunais esportivos, criados pelas federações estaduais de cada uma das modalidades esportivas.

O presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP Otávio Augusto de Almeida Toledo informou durante a reunião que vai verificar se as federações têm seus tribunais. Se não, se propõe a incentiva-las e orienta-las para que sejam criados.

Nove auditores compõem o STJD. Dois indicados pelos clubes, dois pelos atletas, dois pela OAB, dois pelos árbitros e um pela confederação.

Julgados e defendidos

Há quase um ano, durante o clássico Grêmio e Internacional a torcida queimou os banheiros químicos que ficavam no entorno da arquibancada. A história foi parar no STJD. O Grêmio foi condenado a pagar R$ 200 mil e a perda de mando em algumas partidas. A sentença se deu com base no artigo 213 do Código Desportivo, que prevê penas para o clube que deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.

Outro caso que teve decisão na esfera esportiva, à margem da Justiça comum, foi a morte em campo do zagueiro Serginho do São Caetano. A família recorreu ao STJD para tentar responsabilizar o médico e o clube pelo fato. Os auditores chegaram à conclusão de que houve omissão do médico e do presidente do time, que deixou o jogador entrar em campo mesmo sabendo que ele estava sem condições físicas. Os dois foram punidos com multa e dias de suspensão. A Justiça comum ainda analisa o caso.

Um dos casos mais conturbados da Justiça Esportiva foi o julgamento do árbitro Edilson Pereira de Carvalho, que confessou o seu envolvimento no esquema de manipulação de resultados de partidas do Campeonato Brasileiro de 2005. Para definir se os jogos que apitou deveriam ser anulados ou não, os auditores fizeram uma reunião. A tese vencedora foi a de que todos os jogos deveriam ser anulados. O Corinthians, que recuperou seis pontos com a repetição de jogos, foi o vencedor do campeonato.

Carlos Miguel Aidar dá um exemplo de caso que levou ao STJD. Mudou de assunto, mas não de esporte. Ele conta que uma quebra do contrato de patrocínio entre o São Paulo e a LG chegou ao tribunal.

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