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Custas do STJ podem começar a ser cobradas em breve

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28 de junho de 2007, 0h01

O projeto de lei para regulamentar a cobrança de custas no Superior Tribunal de Justiça passou com sucesso pela primeira votação. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7.570/06, do Poder Executivo. O STJ ainda não regulamentou o cobrança de custas e, portanto, o tribunal funciona sem cobrar.

A proposta aprovada segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, vai para o Senado Federal.

O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), para determinar a utilização do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na atualização anual dos valores dessas taxas. A revisão anual das taxas já era prevista no projeto original, mas por ato do presidente do STJ, sem um índice de correção definido.

João Magalhães destacou o argumento do Executivo de que a regulamentação de custas no STJ é necessária em razão dos investimentos indispensáveis à modernização dos serviços. “Desde sua implantação, em 1989, o Superior Tribunal de Justiça já julgou mais de 1,6 milhão de processos, chegando a números impressionantes, da ordem de 200 mil processos somente em 2005.”

Pelo projeto, que fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, as taxas serão escalonadas de acordo com a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória — que visa cancelar uma sentença definitiva, em R$ 200.

De acordo com a proposta, essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

O projeto estabelece que não serão cobradas custas nos pedidos de Habeas Data, Habeas Corpus e demais processos criminais, com exceção da ação penal privada. Também está prevista a gratuidade decorrente da assistência judiciária, concedida àqueles que não têm condições de arcar com custas processuais.

Para o deputado João Magalhães, como não altera os dispositivos em vigor sobre a gratuidade dos atos processuais, a proposta não representa obstáculo ao acesso mais amplo à Justiça.

Ao examinar a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária da proposta, João Magalhães avaliou que não há empecilhos à aprovação do texto. “Não temos como fazer objeções se estamos tratando de taxas que serão empregadas no custeio dos serviços forenses. Elas somente serão cobradas dos usuários daqueles serviços, não trazendo maiores pressões sobre a carga tributária.”

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