O desembargador federal Otávio Peixoto Júnior foi afastado do cargo de corregedor-geral da Justiça do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que deferiu liminar em Reclamação.
Os ministros entenderam que, até o julgamento final da ação, as funções de Peixoto devem ser exercidas pelo desembargador André Nabarrete Neto, segundo mais votado e o único membro restante dos três elegíveis para o cargo.
Segundo a Reclamação, a eleição dos dirigentes do TRF-3, feita no dia 10 de abril passado, teria ofendido decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.566. Ao julgar a ADI, o Supremo declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, caput, e 11, I, “a”, do Regimento Interno daquele tribunal. Os dispositivos ampliaram o universo dos elegíveis previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Os reclamantes pedem para que seja anulada a eleição e determinado um novo pleito.
O ministro Cezar Peluso, relator da matéria, contou que dois dos três desembargadores mais antigos do TRF-3 entraram com Mandado de Segurança 25.981 para anular eleição para o biênio 2007/2009. A eleição teria violado o artigo 29 da Loman.
Com fundamentos idênticos, os autores, entre eles a vice do tribunal, Suzana Camargo, fizeram um requerimento ao Conselho Nacional da Magistratura na tentativa de cassar administrativamente a eleição.
Segundo o relator, o conselho reconheceu que o artigo tinha sido descumprido, mas “como era rotineiro naquele tribunal, não era a primeira que acontecia aquilo e em nome da boa-fé, da segurança jurídica, deixou de anular aquela eleição naquele caso”.
O ministro Cezar Peluso contou que a eleição teve por universo dos magistrados elegíveis todos os membros do tribunal, não só do órgão especial. “Desse modo, o órgão acabou por violar autoridade de decisão do Supremo na ADI 3566, porque se julgou que a matéria pertinente à definição do universo dos desembargadores elegíveis e às condições de sua elegibilidade é tipicamente institucional e, portanto, reservada constitucionalmente à competência material do Estatuto da Magistratura”, explicou.
Peluso ressaltou que a conclusão do Supremo na análise da ADI não é nova. “Nesse mesmo sentido, outros precedentes da Corte foram tomados no exercício do controle concentrado de constitucionalidade”, disse o ministro.
O processo de escolha, das condições de elegibilidade e da definição do tempo do mandato referente aos cargos diretivos da administração do TRF-3 “configuram matérias que se subsumem ao âmbito de dissidência da lei complementar, pois traduzem categorias temáticas que revelam sujeitos nos termos que prescrevem a Lei orgânica e o domínio normativo do estatuto da magistratura”.
“Vê-se, assim, que a matéria da eleição ou o universo dos elegíveis do corpo dirigente dos tribunais tem sede normativa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, de acordo com o seu artigo 102, o pleito deve dar-se dentre seus juízes mais antigos em número correspondente aos dos cargos de direção”, considerou o relator.
Conforme Cezar Peluso, as desembargadoras Marli Marques e Suzana Camargo, eleitas para os cargos de presidente e de vice-presidente, integravam o grupo dos três desembargadores mais antigos. A eleição delas não afrontou a jurisprudência. Por outro lado, o desembargador Peixoto não figurava entre os três mais antigos. Em seu lugar, deveria ter sido eleito corregedor, o desembargador Nabarrete.
RCL 5.158
Comentários de leitores
3 comentários
Wilson (Funcionário público)
O TRF da 3ª Região é mestre em desrespeitar leis e servidores, sem contar os inúmeros escândalos que rondam esse tribunal. Espero que essa seja uma das inúmeras medidas que faltam para colocar ordem nessa bagunçada corte.
mario (Consultor)
mais um assunto sobre o judiciário a alimentar dito popular nos corredores dos tribunais: "os juizes pensam que são deuses, os desembargadores e ministros têem certeza", embora todos sabemos que não são, e que apesar de raras, existem exceções à regra neste dito popular....
mario (Consultor)
mais um assunto sobre o judiciário a alimentar dito popular nos corredores dos tribunais: "os juizes pensam que são deuses, os desembargadores e ministros têem certeza", embora todos sabemos que não são, e que apesar de raras, existem exceções à regra neste dito popular....
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