Autor incompetente

Suspensa lei que criou Colônia Agrícola em Brasília

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27 de junho de 2007, 13h10

É inconstitucional a lei de Brasília que criou a Colônia Agrícola Coqueiros, na zona rural próxima a dois córregos nos arredores do estado. A decisão é Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores decidiram declarar a inconstitucionalidade porque o projeto de lei é de autoria de um deputado, mas a matéria é de competência privativa do chefe do Executivo local.

A decisão tem como base dois artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribuem ao governador a competência exclusiva para legislar sobre determinados assuntos. “Os artigos 52 e 100 VI da LODF conferem ao governador a competência privativa para propor projetos de lei que versem sobre a administração de bens do DF, como o uso, desafetação e a destinação do solo”, consideraram os desembargadores.

A Colônia Agrícola criada pela legislação fica em zona rural de uso controlado, às margens dos córregos Coqueiros e Riacho Fundo. Os lotes seriam divididos em glebas de 5 hectares e os interessados em adquiri-los passariam por uma licitação pré-qualificada, ou seja, mediante processo simplificado.

Durante o julgamento, os desembargadores alertaram que a declaração de inconstitucionalidade é de natureza formal, porque iniciada por autoridade incompetente para propor o projeto de lei. Esse tipo de declaração é bem abrangente, maculando a lei como um todo.

Processo 2006.002.010.559-6

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