Transporte público

Lei do transporte público gratuito no Rio continua suspensa

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27 de junho de 2007, 18h40

A gratuidade do transporte público para idosos, estudantes de escola públicas e deficientes continua suspensa no Rio de Janeiro. O Supremo Tribunal Federal arquivou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo PSOL contra a decisão do Tribunal de Justiça fluminense.

O TJ do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 3.167/00, que assegurava transporte público gratuito. De acordo com o PSOL, a lei representa um relevante papel social porque proporciona o exercício de direitos e garantias constitucionais, como o direito à liberdade de locomoção, à educação e à proteção de idosos e deficientes físicos.

A ministra Cármen Lúcia arquivou a ação. De acordo com ela, a procuração do advogado do partido não lhe conferiu, especificadamente, autorização para ajuizar a ADPF. Segundo a ministra, o site do PSOL indica que seu representante em juízo e fora dele é o presidente do partido e que compete ao diretório nacional designar seus representantes legais.

Cármen Lúcia afirmou que não poderia dar seguimento ao processo uma vez que ele não foi ajuizado por seu representante legal. A ministra acrescenta ainda que, em consulta feita no site do TJ-RJ, consta que foram interpostos recurso extraordinário e embargos de declaração. Isso impede o curso da ADPF, pois não se admite ajuizamento quando for possível a adoção de outras medidas processuais na proteção do direito invocado.

ADPF 110

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