Progressão negada

Negada progressão de regime para juiz condenado por homicídio

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27 de junho de 2007, 21h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira (27/6) a progressão de regime prisional a favor do juiz aposentado Marco Antonio Tavares. A decisão foi do Órgão Especial que julgou agravo regimental apresentado pelo magistrado contra decisão do vice-presidente, Canguçu de Almeida, que negava pedido para progressão do regime penal. Ele cumpre pena em regime fechado, por homicídio qualificado. Tavares foi condenado por matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes.

O colegiado entendeu que Marco Antonio Tavares não fez nada que merecesse a progressão e que deve permanecer no regime fechado até que esteja capacitado para o cumprimento de um regime penal mais brando. Em abril, o juiz conseguiu a aposentadoria do cargo por invalidez. Tavares estava com problemas de saúde, sofria de dores na coluna e usava cadeira de rodas.

Em 2002, Tavares foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.

O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.

Salários

O juiz ficou sem receber os vencimentos de setembro do ano passado até a aposentadoria por decisão do Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que a apresentação de recurso especial e extraordinário não provoca efeito suspensivo mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado.

Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.

O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa.

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