Marco da sentença

Homem consegue HC por ter 70 anos na data da condenação

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27 de junho de 2007, 0h00

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (26/6) Habeas Corpus a Salomão Akel, condenado por falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária. A maioria dos ministros entendeu que os crimes prescreveram porque, na data da sentença, Akel tinha mais de 70 anos. O benefício está previsto no artigo 115 do Código Penal.

No mérito, os ministros discutiam qual sentença deveria ser considerada como marco para estabelecer o benefício que reduz pela metade o prazo de prescrição dos crimes. O ministro Marco Aurélio considerou como baliza a sentença condenatória transitada em julgada.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Sepúlveda Pertence analisaram o caso concreto para fixar o marco. Para eles, Akel obteve o direito ao benefício porque completou 70 anos três meses antes da data da publicação do resultado dos Embargos de Declaração ajuizados pela defesa contra a decisão de segunda instância que confirmou a condenação.

Para os ministros, a publicação da decisão dos embargos foi, nesse caso, essencial, já que eles esclareceram a sentença condenatória. “Sentença aqui tem o sentido de uma decisão que corresponda a um título judicial que tenha como conteúdo a condenação afirmada. Ora, na medida em que os embargos vão esclarecer qual é este conteúdo, eu não tenho realmente esse título definitivo”, resumiu a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Carlos Ayres Britto considerou como marco a sentença condenatória de primeira instância.

HC 89.969

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