Fogo apagado

Fábricas da American Virginia continuam fechadas, decide Supremo

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27 de junho de 2007, 20h20

As fábricas de cigarro da American Virginia continuarão fechadas. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. A empresa foi impedida de funcionar em maio deste ano pela Receita Federal por inadimplência tributária.

Segundo a Receita, a American Virginia acumula mais de R$ 1 bilhão em dívidas, a maior parte pelo não pagamento de IPI. A empresa é a terceira maior fabricante de cigarros do país. Ela produz as marcas West (Red and Silver), Indy, Oscar, Seleta, San Marino e Bacana.

Por sete votos a quatro, a tese vencedora no Supremo foi a do ministro Cezar Peluso. Ele foi contra a liminar da empresa para reverter a medida da Receita. Para o ministro, a regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de empresas que produzem cigarros, já que o não pagamento de tributos lhes confere grande vantagem competitiva no mercado.

Os sete ministros que votaram contra o pedido da American Virginia foram Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie, a presidente do STF. Os ministros que votaram a favor foram Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. A assessoria de imprensa da empresa informou que agora aguarda o julgamento de mérito.

As fábricas foram fechadas com base no Decreto-Lei 1.593/77 (inciso II do artigo 2º), que prevê a concessão de um registro especial para o funcionamento de fábricas de cigarros. Alegando que a empresa é uma das maiores devedoras do país, a Receita cassou seu registro.

A corrente que se formou a favor da American Virginia se sustentou no risco de irreversibilidade dos efeitos da interdição das fábricas. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e primeiro a votar pela concessão da liminar, afirmou que a paralisação das atividades da empresa poderá comprometer a sua própria existência. Outros ministros que aderiram a esse argumento apontaram até o possível risco de impossibilidade de ela pagar os tributos devidos.

Outra questão debatida no julgamento foi se a medida da Receita foi coercitiva para obrigar a American Virginia a pagar os tributos. Jurisprudência reiterada do Supremo impede a utilização desse tipo de sanção. Os ministros que votaram contra a medida da Receita reconheceram a plausibilidade dessa tese, que foi levantada pela empresa. Cezar Peluso disse que isso não ocorreu no caso da American Virginia.

“A atuação fazendária não implicou, pelo menos à primeira vista, em violação de nenhum direito subjetivo da autora [da empresa], senão que antes a impediu de continuar a desfrutar posição de mercado conquistada à força de vantagem competitiva ilícita ou abusiva”, afirmou.

No segundo semestre, o Supremo deverá realizar o julgamento final da questão — que decidirá se houve inconstitucionalidade no fechamento da American Virginia. Isso ocorrerá por meio da análise de um recurso extraordinário interposto pela empresa.

AC 1.657

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