Golpe do seqüestro

Advogado acusado de golpe do falso seqüestro tem pedido negado

Autor

27 de junho de 2007, 14h02

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus a um advogado acusado de aplicar por telefone, de dentro dos presídios, o golpe do falso seqüestro. A decisão foi tomada na terça-feira (26/6) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o advogado disponibilizava uma conta corrente de sua titularidade para que vítimas depositassem o dinheiro referente aos resgates. Ele está foragido.

O pedido de Habeas Corpus foi apresentado ao STJ pela OAB do Rio de Janeiro. O argumento foi de ausência dos requisitos previstos em lei para se determinar a prisão cautelar. Ao todo, 21 pessoas foram denunciadas. Entre elas, nove presidiários. Por duas vezes, escutas telefônicas flagraram presos exigindo de vítimas depósitos de supostos resgates em conta-corrente nominal do advogado.

A denúncia narra que o advogado seria um dos responsáveis por distribuir entre os criminosos o dinheiro fruto das extorsões. Os crimes teriam ocorrido em 2006 e, ao total, foram 41 golpes.

A relatora do pedido, ministra Laurita Vaz, entendeu que o decreto de prisão está suficientemente fundamentado. O texto destaca a gravidade da nova modalidade de extorsão. A ministra afirmou que o suposto papel desempenhado pelo advogado torna necessária sua prisão já que os presos somente conseguem cometer esse tipo de crime por contar com auxílio externo. Além disso, os detalhes sobre dados bancários do advogado fornecidos pelo preso às vítimas corroboram a hipótese de que ele participasse da organização criminosa.

HC 76.436

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!