Longa espera

Caso que já tem 20 anos na Justiça do Trabalho é julgado

Autor

27 de junho de 2007, 12h29

Terminou na Justiça do Trabalho a ação de um grupo de trabalhadores admitidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o Ministério da Fazenda. O processo já dura 20 anos — 10 só no TST em virtude dos recursos protocolados.

Na segunda-feira (18/6), a Seção Especializada em Dissídios Individuais confirmou a decisão que negou o reconhecimento do vínculo. Agora, cabe Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal.

O caso se refere a uma ação movida por 17 trabalhadores, admitidos pelo Serpro entre 1975 e 1987, pelo regime celetista, para prestar serviços na Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em Novo Hamburgo (RS). Um ano após a promulgação da Constituição Federal de 1998, o grupo ajuizou a ação pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com a União e o enquadramento como Técnicos do Tesouro Nacional.

A Vara do Trabalho de Novo Hamburgo acolheu os pedidos: reconheceu o vínculo e determinou sua integração aos quadros do Ministério da Fazenda, com o pagamento dos direitos salariais e reflexos. A União recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou a sentença.

Na decisão, o TRT gaúcho assegurou que o ingresso nos quadros da União, no cargo de Técnico de Tesouro Nacional, sempre exigiu a aprovação em concurso público, mesmo que o início da prestação dos serviços tenha se efetivado antes da promulgação da Constituição de 88.

Os trabalhadores apelaram ao TST. A 2ª Turma, no ano de 2001, manteve a decisão do TRT. Eles entraram com recurso na SDI-1, insistindo na tese de que deveriam ser reformadas as decisões anteriores e prevalecer a sentença de primeira instância, que reconheceu o vínculo.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, avaliou que o recurso não abordou o principal fundamento do acórdão regional, que é a impossibilidade de reconhecimento de vínculo com a União sem concurso público, mesmo em data anterior à promulgação da Constituição Federal.

E-ED-RR-368.933/1997.7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!