Clube dos Veteranos

TST restabelece benefícios retirados de empregado aposentado

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26 de junho de 2007, 12h16

A Justiça do Trabalho restabeleceu a um aposentado da empresa catarinense Multibrás — Eletrodomésticos os benefícios retirados como: assistência médica pelo Bradesco Saúde, 50% de auxílio financeiro na compra de medicamentos, seguro de vida e desconto em folha na compra de produtos da empresa. A Multibrás também foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Santa Catarina, foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, ministro Horácio Senna Pires, ficou demonstrados o prejuízo do trabalhador com a atitude da empresa. Ressaltou que são assegurados os direitos contidos no artigo 468 da CLT. O artigo dispõe que só é lícita a alteração contratual que não resulte em prejuízo ao empregado.

O empregado foi admitido em 1963 e aposentou-se em 1991. Afirmou que a empresa criou o “Clube dos Veteranos” para incentivar os funcionários com mais de 20 anos de serviços prestados a permanecer na empresa, oferecendo-lhes benefícios de natureza salarial pela dedicação.

Contou que, em 2003, recebeu telefonema da empresa convidando-o para uma reunião, na qual tomou ciência de que perderia as vantagens do Clube. A Multibrás propôs a substituição do Bradesco Saúde (bancado pela empresa) pelo União Saúde (que lhes custariam R$ 1,1 mil por mês), ou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada beneficiário. Alegou que a empresa não lhe deu outra alternativa, por isso aceitou o novo plano.

Na Vara do Trabalho de Joinville (SC), o aposentado, com mais de 70 anos, pediu a reparação pelos prejuízos materiais e morais, como a angústia e o sofrimento sofridos pela perda. Solicitou também a manutenção de um plano semelhante.

A empregadora, para se defender, alegou que os benefícios do Clube dos Veteranos foram concedidos por ato de liberalidade, negando que o empregado tenha sido coagido a aceitá-lo. Argumentou que o Clube foi criado pelos funcionários e seu regulamento incluía cláusula que concedia ao empregador o direito de alterar ou eliminar benefícios, estando o trabalhador ciente dos seus termos.

Os argumentos não foram aceitos. A primeira instância condenou a empresa a restabelecer os benefícios, mas negou indenização por dano moral, por não verificar lesão à imagem e à moral do empregado.

Sem sucesso, a empresa recorreu ao TRT. O tribunal manteve a sentença em relação à restauração do plano de saúde e reformou-a quanto ao dano moral. O tribunal catarinense ressaltou que o ato da Multibrás levou o empregado a “um sentimento de angústia, expondo-o a incertezas que, na sua idade, têm inúmeras repercussões”, e fixou em R$ 10 mil a indenização.

No TST, a Multibrás alegou violação à Súmula 51, que estabelece que, na coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito de renúncia do outro. O ministro Horácio Senna Pires discordou do argumento, alertando que “não há como cogitar-se de contrariedade à Súmula 51, II, do TST, porque não pretende o empregado substituir uma opção (Plano União) por outra (a indenização), mas sim apenas retornar ao status quo ante, que é o plano de saúde Bradesco”.

AI RR 3378/2003-016-12-40.0

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