Pagamento em dia

Servidores com salários parcelados devem receber até fim do mês

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26 de junho de 2007, 15h55

Os servidores públicos, cujos salários são parcelados, têm direito de receberem o pagamento da remuneração até o último dia útil do mês trabalhado. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A votação chegou a um resultado apertado: 12 desembargadores votaram a favor e 11 contra.

Os Mandados de Segurança apreciados na segunda-feira (25/6) favorecem os associados do Sindicato dos Servidores do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul e das Associações, dos Delegados de Polícia do estado, dos Oficiais da Brigada Militar, dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul e dos Defensores Públicos do estado.

Os julgamentos dos Mandados impetrados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas e Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos não foram concluídos. No primeiro, a votação será desempatada por voto do desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do TJ gaúcho.

Maioria

Para o desembargador Araken de Assis, “prevendo o art. 35, caput, da Constituição Estadual, norma proclamada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que o pagamento dos vencimentos e dos proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Estado do Rio Grande do Sul realizar-se-á até o último dia útil do mês, revela-se ilegal o pagamento realizado após o prazo estabelecido”.

Osvaldo Stefanello considerou que o compromisso de pagar os servidores em dia deve ser priorizado acima de qualquer outra necessidade. Acompanharam o entendimento os desembargadores Vasco Della Giustina, Danúbio Edon Franco, Roque Miguel Fank, Jorge Luís Dall´Agnol, José Aquino Flôres de Camargo, Arno Werlang, Luis Felipe Silveira Difini, Guinther Spode, Carlos Eduardo Zietlow Duro e Nereu Giacomolli.

Minoria

Já os votos minoritários entendem que não há ilegalidade no parcelamento do pagamento das remunerações. Para o desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, “diante da impossibilidade de cumprimento integral da obrigação, em razão de situação extraordinária invocada pela administração, justificando, de forma razoável o retardo do pagamento remuneratório por cerca de dez dias, estou em que não há arbitrariedade, capaz de violar direito líquido e certo”

A desembargadora Maria Berenice Dias entende que não se pode apreciar, em ação tipo Mandado de Segurança, as alegações das partes. E que o Poder Judiciário deve assumir sua responsabilidade como Poder de Estado.

Também votaram contra os magistrados José Eugênio Tedesco, Paulo Augusto Monte Lopes, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, João Carlos Branco Cardoso, Armínio José Abreu Lima da Rosa, Marcelo Bandeira Pereira, Luiz Felipe Brasil Santos, Maria Isabel Azevedo Souza e Claudir Fidelis Faccenda.

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