Atuação internacional

PF e Receita fecham cerco contra esquema de sonegação

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26 de junho de 2007, 11h16

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (26/6), a Operação Columbus. O objetivo é desmontar um esquema internacional de sonegação de impostos e fraudes no comércio exterior. De acordo com as investigações, o grupo atuava no Brasil, Paraguai, Estados Unidos e Taiwan e movimentava, em média, US$ 250 milhões por ano.

As autuações contra as empresas suspeitas de envolvimento no esquema devem atingir R$ 50 milhões sobre operações feitas entre 2004 e março de 2007. A Receita informa que as investigações duraram onze meses e foram desenvolvidas em conjunto com o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, que atuou por meio do escritório U.S. Immigrations and Customs Enforcement.

Trinta e dois mandados de busca e apreensão e sete de prisão temporária devem ser cumpridos por 42 servidores da Receita Federal e 202 policiais federais. As ações concentraram-se em residências e empresas situadas no Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia. Buscas administrativas também estão sendo feitas em Miami, com a participação de funcionários da Receita e da PF.

A suspeita começou com a entrada clandestina de eletrônicas e bens de informática no Brasil. A investigação aponta que a organização abastecia o mercado brasileiro com importações feitas por empresas terceirizadas, sem autorização da Receita Federal para esconder o real importador.

Receita e PF suspeitam que o uso de empresas fantasmas permitia a quadrilha operar de maneira anônima e quebrar a cadeia de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para diminuir os valores a recolher.

As apurações mostraram, segundo a Receita, que o líder da organização procurou blindar seu patrimônio pessoal distribuindo bens e empresas em nomes de “laranjas”, além de simular que morava no exterior por meio de declaração falsa entregue à Receita Federal. As empresas do grupo passaram a ser controladas no Brasil por pessoas jurídicas estrangeiras, inclusive situadas em locais considerados paraísos fiscais.

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