Fora do ordenamento

Lei que fixou regras para concurso público é inconstitucional

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26 de junho de 2007, 12h24

Uma das leis que previu regras para concurso público no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal é inconstitucional. A decisão de mérito retira definitivamente do ordenamento jurídico o texto da Lei Distrital 3.697/2005, cujo projeto é de autoria do deputado Chico Leite (PT-DF). Segundo a Lei Orgânica, a matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo local. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria de votos, deve ser publicada em breve.

A legislação trouxe regras gerais e específicas sobre concursos no Distrito Federal. Em 38 artigos, disciplinou condições para inscrição, nomeação, posse e exercício de candidatos, validade de concursos, entre outras situações comuns a processos seletivos. Embora a lei tenha sido bastante detalhista, o assunto já havia sido tratado nas Leis Distritais 21.688/2000 e 22.188/2001, editadas pelo Executivo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-governador Joaquim Roriz. No pedido, o autor defendeu a inconstitucionalidade da lei, diante dos artigos 53 e 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que restringem ao chefe do Executivo a apresentação de projetos de lei sobre servidores públicos das administrações direta e indireta.

O Conselho Especial do TJ do Distrito Federal acolheu os argumentos. De acordo com os desembargadores, houve ofensa ao princípio da separação dos poderes. “O artigo 53 da Lei Orgânica veda a delegação de atribuições entre poderes. A matéria em apreço haveria de ser tratada unicamente pelo governador do DF, em estrita observância ao processo de elaboração das leis”, analisaram os desembargadores.

Processo 2005.002.011.775-6

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