Desvio de verbas

Ex-prefeito deve devolver R$ 22 mil ao erário, decide TJ mineiro

Autor

26 de junho de 2007, 16h07

O ex-prefeito de Conceição da Barra de Minas, Eugênio Morgado, foi condenado a devolver R$ 22 mil aos cofres públicos. A condenação partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele é acusado, pelo Ministério Público Estadual, de desviar verbas durante o exercício do mandato em 1989. Cabe recurso.

De acordo com o MP, Morgado não usou valores recebidos, por convênios firmados com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, para a construção de um estádio de futebol. Segundo o MP, a partir daí as contas do município foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que impediu a realização de outros convênios pela administração municipal.

Em sua defesa, Morgado argumentou que não praticou atos de improbidade. De acordo com ele, não ficou caracterizada qualquer lesão ao erário, já que o dinheiro foi gasto com o município. A sua defesa juntou aos autos documentos que comprovam o emprego das verbas recebidas em favor da administração.

Em seu voto, o desembargador Armando Freire, observou que ficou provado o não-cumprimento das obras relativas aos convênios firmados. Por isso, estaria demonstrado o prejuízo causado ao erário. “O ex-prefeito violou o princípio da moralidade e deve responder civilmente pelo ato praticado, restituindo aos cofres públicos os valores utilizados de forma irregular”, concluiu.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!