Liberdade relativa

Estudante dos EUA não pode se manifestar a favor das drogas

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26 de junho de 2007, 0h01

O ex-colegial Joseph Frederick perdeu, na Suprema Corte dos Estados Unidos, a primeira ação sobre liberdade de expressão em 20 anos naquele tribunal. Ele não poderá mais defender as drogas. A decisão pode abrir precedentes para que as escolas de todo país limitem discursos de estudantes interpretados como apologias às drogas.

“Concluímos que as autoridades escolares, neste caso, não violaram a 1ª Emenda” da Constituição americana, que garante a liberdade de expressão dos cidadãos, diz a decisão da Suprema Corte, adotada por cinco votos a quatro.

O aluno do condado de Juneau (Alaska) foi acusado de encabeçar um ato pró-drogas em um evento patrocinado pela escola. Em janeiro de 2002, Frederick, com então 18 anos, foi suspenso por 10 dias pela diretora Deborah Morse por estender uma faixa em um evento televisionado para a passagem na cidade da tocha das olimpíadas de inverno.

A faixa trazia a seguinte frase: Bong Hits 4 Jesus (algo como os sucessos bong em louvor a Jesus. Bong é um aparelho utilizado para fumar maconha). Os alunos foram dispensados da aula para participar do evento. Para a diretora, o estudante incentivou o uso de drogas ilegais em violação à política da escola. Para o juiz John Roberts, a “mensagem do banner de Frederick é crítica”.

O advogado Kenneth Starr, que defendeu a diretora de uma escola de ensino médio, disse que ela estava em sua missão antidrogas quando foi surpreendida pela faixa. “A mensagem aqui é crítica de fato”, disse o advogado. O advogado do aluno, Douglas Mertz, argumentava que o caso trata sobre a liberdade de expressão e não sobre drogas ilegais.

Kenneth Starr foi o procurador que investigou o ex-presidente Bill Clinton no escândalo sexual com Monica Lewinsky. A administração Bush apóia o ato da diretora. O advogado do aluno, Mertz, foi pago pela União Americana de Liberdades Civis.

Em 1986, a Suprema Corte decidiu que os estudantes não têm liberdade de expressão para dar sugestões sexuais em assembléias. O tribunal também permitiu a censura de um jornal escolar em 1988.

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