Preço do parque

Estado de SP pode questionar indenização de R$ 79 milhões

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26 de junho de 2007, 0h01

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do estado de São Paulo em propor ação para tentar anular sentença que o obrigou a pagar R$ 79 milhões de indenização a James Ross. A contestação à Ação de Desapropriação Indireta será julgada na Comarca de Jacupiranga (SP).

Ross buscou indenização pela criação do Parque Estadual de Jacupiranga em sua propriedade. A sentença, proferida em 1994 e já transitada em julgado, fixou a indenização pela área de 2,5 mil hectares.

Decorrido o prazo para apresentação de recurso, o governo paulista ajuizou ação declaratória de nulidade alegando que a área indenizada já lhe pertencia e que os pagamentos da indenização efetuados deverão ser devolvidos.

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau com o argumento de ausência de interesse processual. O juiz afirmou também que a ação rescisória seria a via adequada para pedir a anulação do julgamento.

A sentença foi reformada na segunda instância para afastar a falta de interesse processual, o que motivou recurso ao STJ pelo ex-proprietário da área. Entre as alegações da defesa está a de que não há dúvidas quanto à origem do título apresentado e que a propriedade do imóvel foi exaustivamente examinada, não havendo a possibilidade de nova discussão sobre o tema.

A ministra Denise Arruda (relatora) destacou que a decisão contestada apenas afastou a ausência de interesse processual. Ressaltou ainda que o recurso especial não pode ser conhecido quanto à titularidade do imóvel porque a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem, o que caracteriza falta de pré-questionamento, como previsto na Súmula 211 do STJ.

Denise salientou que não se questiona o valor da indenização no recurso, mas considerou oportuno afirmar que não resta dúvidas de que o montante fixado fere os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Limitando-se ao que está sendo discutido, a relatora conheceu parcialmente do recuso para declarar adequada a proposição de ação declaratória de nulidade para anular a sentença.

REsp 710.599

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