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Confira o calendário de obrigações tributárias de julho

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25 de junho de 2007, 14h53

Veja o calendário de obrigações IOB Thomson de julho de 2007 para o estado de São Paulo e a União – www.iob.com.br.

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE — O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, Cláusula décima sexta, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 33/2005, Cláusula primeira e Ato Cotepe/ICMS nº 56/2006):

a) TRR: nos dias 02 e 03.07.2007;

b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR: nos dias 04 e 05.07.2007;

c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: dia 06.07.2007;

d) importador: nos dias 02, 03, 04, 05 e 06.07.2007;

e) refinaria de petróleo ou suas bases:

e.1) até o dia 13.07.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases e

2) até o dia 23.07.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.

(RICMS-SP/2000, arts. 423-A e 424-A, na redação dada pelo Decreto nº 49.910/2005, Disposições Transitórias, art. 20, e Ato Cotepe nº 56/2006)

Dia 04

ICMS/SP — CPR 1031 e CNAE´s –

10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225 e 63917.

Fato gerador: junho/2007

ICMS/SP — Substituição Tributária:

— álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/1999);

— cimento (Protocolo ICM nº 11/1985);

— refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/1991).

Fato gerador: junho/2007

IRRF — Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.06.2007, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de junho/2007 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).Código: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de junho/2007 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020

IOF – Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2007:

— Operações de crédito – Pessoa Jurídica. Código: 1150

— Operações de crédito – Pessoa Física. Código: 7893

— Operações de câmbio – Entrada de moeda. Código: 4290

— Operações de câmbio – Saída de moeda. Código: 5220


— Aplicações financeiras. Código: 6854

— Factoring. Código: 6895

— Seguros. Código: 3467

— Ouro, ativo financeiro. Código: 4028

DIA 6

Salário de junho/2007 – Pagamento dos salários mensais.

Nota:

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

FGTS – Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em junho/2007 aos trabalhadores.

— Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) — Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em junho/2007.

DCTF Mensal — Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2007, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 695/2006):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

Dacon Mensal — Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de maio/2007, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (arts. 2º e 8º, I, da IN SRF nº 590/2005 e art. 3º da IN SRF nº 669/2006).

Dia 10

ICMS/SP – CPR 2100 e CNAE´s –

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990

Fato gerador: maio/2007

ICMS/SP — Fabricantes de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF, independentemente do código CNAE em que estejam enquadrados CPR 2100.

Fato gerador: maio/2007

ICMS/SP — Industriais ou atacadistas de pequeno porte – CPR 2102 – Recolhimento referente ao mês de maio/2007 (art. 11das Disposições Transitórias do RICMS/2000 e Decreto nº 51.798/2007).

ICMS/SP – Substituição Tributária – CPR 1090:

-contribuinte enquadrado em código de CNAE-Subclasses 2.0 que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição;

-energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 – Cláusula terceira);

-fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/1994);

-pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/1993);

-tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/1994);

-veículo novo (Convênio ICMS nº 132/1992);

-veículo novo de 2 rodas motorizado (Convênio ICMS nº 52/1993).

Fato gerador: junho/2007

ICMS/SP — CPR 1100 e CNAE´s

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006 e 95118.


Fato gerador: junho/2007

REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL — ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO – Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias (RICMS-SP/2000, art. 474-A, II).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de junho/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código: 1097

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de junho/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código: 0676

IRRF — Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2007, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

Previdência Social (INSS) GPS — Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência junho/2007.

— Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Notas

(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 351/2007 ter modificado, desde a competência janeiro/2007, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

Previdência Social (INSS) — Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2007, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.

Produção Rural – Recolhimento – Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei nº 8.212/1991.

— Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias — Regime Especial de Tributação – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2007 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº 474/2004. Código: 4095

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio — PJ Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de junho/2007.

Município de São Paulo

ISS — RECOLHIMENTO DO IMPOSTO:CONTRIBUINTES EM GERAL — Pagamento do imposto relativo às prestações de serviço efetuadas no mês de junho/2007, bem como do imposto retido na fonte no referido mês (art. 80 do RISS, aprovado pelo Decreto no 44.540/2004). As diversas instruções para cálculo e recolhimento do ISS estão previstas na Portaria SF nº 14/2004.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) — Pagamento da parcela única ou da 1ª parcela do exercício de 2007, relativa à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). (Lei nº 13.474/2002 e Portaria SF nº 17/2003)

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) — Pagamento da parcela única ou da 1ª parcela do exercício de 2007, relativa à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). (Leis nº 13.477/2002 e 13.647/2003, Portarias SF nº 5/2003, 75/2003 e 9/2006 e Instrução Normativa SF/Surem nº 4/2007)

ISS – PROFISSIONAL AUTÔNOMO E SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL RECOLHIMENTO DO IMPOSTO — Recolhimento do imposto relativo ao trimestre abril/maio/junho/2007 pelos prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissional autônomo) e pelas sociedades de profissionais (sociedade uniprofissional) (art. 81, § 1º, do RISS – Decreto nº 44.540/2004).

Dia 13

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de julho/2007 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de julho/2007 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020


IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2007 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código: 5123.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2007 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”). Código: 5110

IOF – Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de julho/2007:

— Operações de crédito – Pessoa Jurídica. Código: 1150

— Operações de crédito – Pessoa Física. Código: 7893

— Operações de câmbio – Entrada de moeda. Código: 4290

— Operações de câmbio – Saída de moeda. Código: 5220

— Aplicações financeiras. Código: 6854

— Factoring. Código: 6895

— Seguros. Código: 3467

— Ouro, ativo financeiro. Código: 4028

IRRF — Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.07.2007, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Cide — Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2007:

• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Código: 8741

• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). Código: 9331

Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 30.06.2007.

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte — Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 30.06.2007.

Dia 15

ARQUIVO MAGNÉTICO — OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 57/1995 e alterações posteriores e Portaria CAT nº 32/1996, art. 10, na redação dada pela Portaria CAT nº 62/2005).

ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – CONTRIBUINTES DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS – Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior (art. 1º da Portaria CAT nº 95/2003).

(ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E CONTRIBUINTES QUE ADQUIRIREM COMBUSTÍVEIS – O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível (art. 2º da Portaria CAT nº 95/2003)).

Dia 16

ICMS/SP — CPR 1150 e CNAE´s – 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906

Fato gerador: junho/2007

ICMS/SP — CPR 1150 – Substituição Tributária:

-sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/1991).

Fato gerador: junho/2007


ICMS/SP — GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência junho/2007 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), no mês de julho/2007, pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 0 e 1(art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº46/2000, na redação da Portaria CAT nº49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002).

COOPERATIVA DE PRODUTORES – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO DE ICMS (DC) – APRESENTAÇÃO – Apresentação, à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência, pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria CAT nº 99/2006 (Portaria CAT nº 99/2006, art. 8º, § 1º).

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ACUMULADO (DCA) – O estabelecimento que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado deverá apresentar à repartição fiscal da respectiva jurisdição o Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) relativo ao mês anterior ao da apresentação (Portaria CAT nº 53/1996, alterada pelas Portarias CAT nº 68/1996, 15, 38 e 71/1997, 71/1998, 37/2000, 94/2001 e 35/2002).

PRODUTOR – RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR – Para fins de utilização de créditos do ICMS, o produtor deve apresentar o citado documento à repartição fiscal a que estiver subordinado, com informações relativas ao mês anterior (Portaria CAT nº 17/2003).

Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2007 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Previdência Social (INSS) Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2007), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Dia 17

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência junho/2007 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), no mês de julho/2007, pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 2, 3 e 4(art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº46/2000, na redação da Portaria CAT nº49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002).

Dia 18

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência junho/2007 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), no mês de julho/2007, pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 5, 6 e 7(art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº46/2000, na redação da Portaria CAT nº49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002).

Dia 19

ICMS/SP — GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência junho/2007 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), no mês de julho/2007, pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 8 e 9(art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº46/2000, na redação da Portaria CAT nº49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002).

Dia 20

ICMS/SP – CPR 1200 E CNAE´s — 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005 e 99008.


Fato gerador: junho/2007

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de julho/2007 incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.Código: 1097.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) — Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de julho/2007 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).Código: 0676.

Cofins — Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2007:

• Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 7987

• Cofins – Demais Entidades. Código: 2172

• Cofins – Combustíveis. Código: 6840

• Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8645

• Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003). Código: 5856

PIS-Pasep — Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2007:

— PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo). Código: 8109

— PIS – Combustíveis. Código: 6824

— PIS – Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002). Código: 6912

— PIS-Pasep – Folha de Salários. Código: 8301

— PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público. Código: 3703

— PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 4574

— PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8496

Simples — Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2007. Código: 6106.

Informe de Rendimentos Financeiros — PJ Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2007, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações revistas na IN SRF nº698/2006.

Previdência Social (INSS) Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas — Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006.

— Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota

Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação – Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006.

— Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota

Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

Previdência Social (INSS) Paes – Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003.

— Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Códigos: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) 2208 (identificador no CEI).

Dia 23

ICMS/SP — devido pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – CPR 1210 – Lei nº 10086/1998.

Fato gerador: junho/2007

ICMS/SP — CPR 1220 e CNAE´s – 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615,

28623, 28631, 28640, 28658, 28666 e 28691.

Fato gerador: junho/2007

Dia 25

ICMS/SP — CPR 1250 e CNAE´s

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201.


Fato gerador: junho/2007

IOF — Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de julho/2007:

— Operações de crédito – Pessoa Jurídica. Código: 1150

— Operações de crédito – Pessoa Física. Código: 7893

— Operações de câmbio – Entrada de moeda. Código: 4290

— Operações de câmbio – Saída de moeda. Código: 5220

— Aplicações financeiras. Código: 6854

— Factoring. Código: 6895

— Seguros. Código: 3467

— Ouro, ativo financeiro. Código: 4028

IRRF — Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.07.2007, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de julho/2007 incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de julho/2007 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código:1020

DCide — Combustíveis – Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de julho/2007.

Dia 31

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de julho/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código: 1097

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de julho/2007 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código: 0676

IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples – Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2007 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.841/1999 e não optante pelo Simples (art. 202, V, do RIPI/2002). Códigos: 0668, 1020 e 1097 (todos os produtos, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00)

IPI (DIF-Cigarros) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de junho/2007, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.

IPI (DIF-Bebidas) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de junho /2007, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN nº 325/2003.

IPI – DNF – Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Programa versão 2.0 pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN nº 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN nº 516/2005), com informações relativas ao mês de referência junho/2007.

IPI – Fabricante de produtos do Capítulo 33 da TIPI – Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF no 47/2000, referentes ao bimestre maio/junho/2007, à Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

IPI (DIF-Papel Imune) — Entrega, pela Internet, por estabelecimento da matriz, da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle de Papel Imune (DIF – Papel Imune), por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativa ao trimestre abril/maio/junho/2007.

Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte — Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34) no período de 1º a 15.07.2007.


Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.07.2007.

IRPJ – Apuração mensal – Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de junho/2007 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ — Apuração trimestral – Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2007 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ — Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2007 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código: 3317

IRPJ/Simples – Lucro na alienação de Ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2007. Código Darf: 6297

IRPF — Lucro na alienação de bens ou direitos – Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de junho/2007 provenientes de:

a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; Código Darf: 4600

b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código Darf: 8523

IRPF — Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho/2007. Código Darf: 6015

IRPF — Quota – Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2006, acrescida de juros pela taxa Selic de maio/2007 e junho/ 2007 mais 1%.Código: 0211.

IRRF — Fundos de Investimento Imobiliário – Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30.06.2007 (art. 9º, § 3º, da IN SRF nº 25/2001). Código: 5232

CSL — Apuração mensal – Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devido no mês de junho/2007 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL — Apuração trimestral – Pagamento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 2º trimestre de 2007 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de maio/2007 e junho/2007 mais 1%.

Finor — Finam – Funres – Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de junho/2007 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

Finor: 9017

Finam: 9032

Funres: 9058

Finor — Finam – Funres – Recolhimento da 1ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2007 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

Finor: 9004

Finam: 9020

Funres: 9045

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) — Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2007 por pessoas físicas ou jurídicas.

Refis/Paes/Simples — Pagamento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis (Lei nº 9.964/2000 e AD Cosar nº 9/2000):

I – da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/2007;

II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP);

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes), da parcela mensal acrescida de juros pela TJLP (Lei nº 10.684/2003);

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei nº 10.925/2004).


PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) — Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1º da MP nº 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006):

a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e

b) demais pessoas jurídicas.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) — Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP nº 303/2006 e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

Contribuição Sindical (empregados) – Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em junho/2007. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Município de São Paulo

ISS – ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) — Entrega, pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), versão 1.3, relativa ao mês de maio/2007. Excepcionalmente, a transmissão do arquivo gerado em disquete poderá ser efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, situada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia (Portaria SF nº 12/2004 e Portaria SF nº 32/2006).

Dia 10.08.2007

ICMS/SP – CPR 2100 e CNAE´s –

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.

Fato gerador: junho/2007

ICMS/SP — Fabricantes de telefone celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados.

Fato gerador: junho/2007

ICMS/SP — CPR 2102 – Industriais e atacadistas de pequeno porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS-SP/2000 e Decreto nº 51.798/2007).

Fato gerador: junho/2007

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