Dignidade humana

A luta não deve ser para acabar com a prisão especial

Autor

  • Luís Guilherme Vieira

    é advogado e cofundador e conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e da Sacerj (Associação dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro).

24 de junho de 2007, 15h13

O direito a prisão especial ou Sala de Estado Maior vem provocando grande celeuma na sociedade civil, sempre influenciada pela imprensa — que quando explica, mal explica — as razões que motivaram o legislador a concedê-la a cidadãos que ostentam determinadas funções. Enfim, dizem, ecoando o discurso dos defensores do Estado policial e não-democrático de direito, destina a patuléia, fétidas masmorras (hoje, no Brasil, temos mais de 400 mil homens e mulheres encarcerados em condições desumanas), dando aos abonados e afins, as prisões especiais.

As condições prisionais brasileiras não guardam a mínima relação com o princípio da dignidade da pessoa humana e muito menos com a Lei de Execução Penal. O (falido) sistema penitenciário há de ser encarado como política de Estado, jamais como política de Governo. Ao invés de se pretender extingui-la, deve o Estado preocupar-se em propiciar condições condignas a todos (e mais da metade da população carcerária está presa provisoriamente). Esquecem que a liberdade é a regra e a prisão é a exceção.

A prisão especial, que nasceu em meados do século passado, não é privilégio. É um direito conferido a cidadãos que, pelas funções que exercem na sociedade, têm o direito de não serem recolhidos a cela comum antes de ter, contra si, uma sentença condenatória definitiva. Possuem esse direito, por exemplo, dirigentes sindicais, jornalistas, professores do ensino de 1º e 2º graus (hoje fundamental e médio), vigilantes, guardas municipais, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, oficiais das Forças Armadas e das Militares, ministros de confissão religiosa, policiais, advogados etc. Condenados definitivamente, todos perdem esse direito e cumprem suas penas em penitenciárias, como qualquer cidadão.

Só os desavisados desconhecem que, no Brasil, a prisão especial nada mais é do que uma cela separada que, tal qual a prisão comum, não atende às exigências mínimas de salubridade, comodidade, aeração, higiene etc.

A luta não deve ser no sentido de se acabar com a prisão especial. Ela, enquanto a humanidade não encontrar solução outra para punir seus semelhantes, como bradava Evandro Lins e Silva, deve ser direcionada a conferir, a todos, tratamento de acordo com o estatuído na Carta Política, na Lei de Execução Penal e nos Tratados internacionais. Foi o que nos legou o já tão saudoso e querido Augusto Thompson, o mais importante e lúcido penitenciarista brasileiro. Que suas lições não tenham sido em vão. Que elas sejam apreendidas pelos nossos governantes, antes que seja tarde demais.

Autores

  • Brave

    é advogado criminal (RJ e BSB) e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Foi secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, onde presidiu, também, a Comissão Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito.

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