Mero aborrecimento

Falha em sistema de cartão de crédito não configura dano moral

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23 de junho de 2007, 0h00

Impossibilidade de fazer pagamento com cartão de crédito, devido a problemas no sistema, não gera danos morais. Além disso, o estabelecimento não pode ser responsabilizado pelo incidente. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais a cliente da rede de supermercado Sonae.

De acordo com o processo, os clientes pretendiam pagar as compras com cartão de crédito, que não foi aceito porque o sistema estava fora do ar. Foram obrigados então a fazer saque em caixa eletrônico. Defenderam que foram alvos de comentários maldosos de outros clientes e expostos a constrangimento e humilhação devido à má prestação do serviço pelo supermercado.

O supermercado, para se defender, afirmou que foram disponibilizadas formas alternativas de pagamento. Também sustentou que não houve prejuízo, já que os clientes pagaram as mercadorias e que foram tratados com cortesia pelos funcionários. Sustentou ainda não ter responsabilidade pela falha do sistema.

O desembargador Odone Sanguiné, relator, acolheu os argumentos do estabelecimento comercial. “Os apelantes podem ter sofrido aborrecimentos pelo fato em discussão, mas não parece razoável que meros incômodos justifiquem a caracterização de danos morais e o conseqüente dever de indenizar”, considerou.

Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo 70.018.404.970

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