Nada de filantropia

Academia não é instituição filantrópica e deve pagar imposto

Autor

23 de junho de 2007, 0h00

Academia de Tênis não se enquadra como instituição filantrópica e deve recolher Imposto Sobre Serviços (ISS). O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Luiz Fux decidiu que a Academia de Tênis de Brasília não é entidade social nem instituição sem fins lucrativos e, por isso, é obrigada a recolher o imposto.

Na ação, o Distrito Federal entrou com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Justiça permitiu à Academia anular débitos tributários de ISS. Para não pagar o tributo, a academia alegou ser uma entidade sem fins lucrativos que abriga em suas dependências famílias carentes.

Na contestação, o Distrito Federal declarou que a academia não tem direito à imunidade tributária. Além disso, afirmou que os autos para a cobrança do débito do ISS não teriam nulidade.

O juízo de primeiro grau decidiu contra a Academia. A defesa recorreu à 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. Alegou que, antes de fazer a cobrança, seria necessária uma prova pericial contábil para não anular o processo. A Justiça aceitou o recurso. Afirmou que a academia é uma associação civil sem fins lucrativos. Além disso, entendeu que ela desenvolve cursos nas áreas esportivas, sociais, culturais e de saúde, com o objetivo de beneficiar o público.

O Distrito Federal interpôs Recurso Especial contra a decisão da Justiça. Alegou violação do Código Tributário Nacional. Além disso, contestou o entendimento do tribunal de que não haveria interesse processual no caso.

O ministro Luiz Fux declarou ser evidente as atividades comerciais da academia e, por isso, considerou infundada a decisão da segunda instância. De acordo com Fux, a academia atua como qualquer empresa comercial. Os cursos que ela oferece são basicamente voltados para aprimorar os funcionários na sua área de atuação. Isso impede que a associação entre nos critérios do artigo 9º do Código Tributário Nacional. O artigo veda a cobrança de impostos das entidades sem fins lucrativos.

“As ‘famílias carentes que supostamente vivem no local são, na verdade, funcionários da Academia, o que demonstra tratar-se de salário indiretamente pago as eles, e não filantropia. Além disso, pela análise da documentação fiscal da academia, constata-se que só uma ínfima parte é usada para o custeio das famílias”. Com essa fundamentação, o ministro aceitou o pedido do Distrito Federal e negou a isenção tributária.

REsp 707.315

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!