Valores de mercado

TST reverte justa causa de supervisor acusado de baixar preços

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22 de junho de 2007, 12h36

Fracassou a tentativa das Lojas Americanas em manter a demissão por justa causa de um ex-supervisor. Ele foi demitido por ter alterado, supostamente, o preço de uma boneca. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A loja também foi condenada a pagar verbas rescisórias cabíveis na demissão imotivada.

O trabalhador foi admitido como supervisor de loja em janeiro de 1997. Em dezembro de 2004, foi demitido por justa causa. A alegação foi a de que teria cometido falta grave definida no artigo 482, da CLT, como incontinência de conduta ou mau procedimento.

Na ação, afirmou não ter cometido nenhum ato neste sentido e que, após a aplicação da pena, a empresa pediu a presença de seguranças para sua retirada do local. Isto teria, segundo ele, dado a impressão aos demais empregados e clientes da loja, que ele teria furtado algum objeto.

Por isso, ele solicitou a descaracterização da justa causa, o pagamento das verbas devidas e a indenização por dano moral. Alegou que “jamais foi empregado relapso, desidioso, sendo, ao contrário, funcionário exemplar, trabalhando sempre no intuito de dar total suporte à empresa e cumprimento a todas as suas regras e metas”.

A empresa, para se defender, argumentou que, como uma grande loja de departamentos com atuação em todo o país, possui norma operacional que regulamenta os procedimentos quanto à política e às regras de marcação de preços de mercadorias.

De acordo com a empresa, o preço da boneca, em todas as Lojas Americanas, em 22 de dezembro de 2004, era de R$ 12,99 e, no mesmo dia, a loja do Shopping West Plaza vendia a boneca por R$ 9,99.

Como o preço não tinha sido autorizado, auditores e gerentes teriam averiguado e constatado que o supervisor havia alterado o preço por conta própria. Segundo a empresa, ele alegou que isso aumentaria as vendas. Este procedimento foi considerado pela empresa como “conduta desonesta”. Na primeira instância, o pedido da empresa foi aceito e a justa causa mantida.

O ex-supervisor recorreu da decisão. O TRT paulista, no entanto, reformou a decisão. “Ofende a razão e o bom senso admitir-se que um simples supervisor de seção possa alterar os valores de mercado estabelecidos por departamento de compras, com o intuito de melhorar as vendas da loja”, registrou o tribunal.

O Tribunal negou, ainda, o seguimento do Recurso de Revista por entender que a pretensão das Lojas Americanas exigia o reexame de fatos e provas.

No Agravo de Instrumento ao TST, a empresa afirmou que não pretendia o reexame da matéria fática e sim o reenquadramento jurídico dos fatos. O relator, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, observou que o TRT rechaçou a hipótese da justa causa.

“A moldura fática delineada pelo acórdão regional foi no sentido de que não ficou demonstrada a hipótese de despedimento motivado, julgando, portanto, insuficientemente provadas as alegações da empresa, hipótese em que a discussão se esgota no duplo grau de jurisdição, dada a soberania dos Tribunais Regionais para a análise de fatos e provas.”

O juiz ressaltou que seria diferente se tivesse havido mau enquadramento jurídico dos fatos por parte do TRT. Esta situação, excepcional, permitiria o reexame da matéria pelo TST. Nesse caso, teria ocorrido a incorreta aplicação da lei. “Esse não foi, porém, o caso dos autos”, concluiu.

AIRR 61/2005-042-40.5

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