Sandálias da humildade

Juiz é criticado por cancelar audiência em que autor usou chinelo

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22 de junho de 2007, 17h08

A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), de suspender audiência porque o autor estava usando chinelos foi repudiada pelo presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Cláudio Montesso. A OAB do Paraná também se posicionou contra a atitude do juiz.

De acordo com ele, “a decisão está em desacordo com o pensamento da maioria dos juízes do trabalho comprometidos com o exercício da cidadania e a preservação dos direitos mais elementares”.

O presidente da Anamatra afirmou que em uma Justiça eminentemente social é preciso ter sensibilidade mais apurada no trato com as partes mais humildes. “Não se pode considerar que a roupa do trabalhador, muitas vezes a única que possui, atenta contra a dignidade da Justiça, pois assim se está dizendo que os mais humildes não são dignos da atenção dos juízes e que apenas os bem vestidos a merecem”, afirmou o presidente.

Para o presidente da Anamatra, a questão poderia ser resolvida com o diálogo do juiz com os advogados e a comunidade de Cascavel, assegurando-se o exercício do direito por parte do trabalhador. “Não me parece que seja o caso de se atribuir punições, mas se estabelecer conversações onde o bom senso há de prevalecer”, afirmou.

Para Montesso, a decisão é fruto de uma cultura anacrônica que ainda permeia o Judiciário, onde aquilo que se veste ainda é valorizado. Ele lembrou que, recentemente, a ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal rompeu com tradição daquela Corte ao usar calças e que diversos órgãos jurisdicionais estabelecem normas de vestimentas para ingresso no seu interior com base no subjetivismo dos seus dirigentes.

“Decisões e normas como essas apenas servem para afastar o cidadão da Justiça e desprestigiam os juízes perante a população”, finalizou Montesso.

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil também lamentou a atitude. “Num país tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações jurídicas”, disse o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado.

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