É engano

Telefone divulgado por engano em anúncio sexual gera danos

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22 de junho de 2007, 10h49

O grupo jornalístico Zero Hora está obrigado a pagar R$ 11,4 mil a uma costureira. Ela teve o número de seu telefone divulgado na parte de serviço sexual, nos classificados do jornal Pioneiro. A empresa entrou com Recurso Especial para rever o valor da indenização. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido e manteve a quantia determinada pela Justiça gaúcha.

O ministro afirmou que o STJ pode revisar o valor fixado, desde que ele seja exageradamente alto ou baixo, o que não é o caso. Para o ministro, a indenização deve servir para coibir a reincidência do causador do dano, sem enriquecer injustamente a vítima.

De acordo com o processo, o anúncio foi divulgado no jornal Pioneiro, de Caxias do Sul (RS), no dia 11 de novembro de 2004 e continha a seguinte mensagem: “Travesti Satine, com experiência para realizar suas fantasias”, e o número do telefone. Nas primeiras horas da manhã, a costureira recebeu telefonemas de homens. Neles, falavam palavras chulas e desrespeitosas, de acordo com os autos. As ligações se estenderam com freqüência até o dia 15.

Na ação, a costureira pediu indenização de 50 salários mínimos. A Justiça gaúcha constatou que o equívoco ocorreu na captação do anúncio realizado por um funcionário credenciado. Dessa forma, estaria comprovado o erro do jornal. A indenização foi fixada em 30 salários mínimos. O valor foi mantido pelo TJ gaúcho e pelo STJ.

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