Aviso incompleto

Erro na intimação anula processo de falência, decide STJ

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22 de junho de 2007, 13h21

Em processo de falência, o aviso de protesto deve ser entregue ao representante legal da empresa. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por maioria, os ministros anularam a decisão que decretou a falência da Müller Indústria e Comércio de Móveis, no Paraná. O resultado do julgamento poderá virar súmula. A Seção cogitou a possibilidade de elaborar um texto com este entendimento.

A falência foi decretada pela Justiça do Paraná após a devolução de quatro cheques. Só que o aviso do protesto não foi entregue ao representante legal da empresa, e sim a outra pessoa cujo nome sequer foi identificado no documento.

Na análise Recurso Especial, a 3ª Turma concluiu pela validade da citação feita à empresa e manteve a falência. A empresa recorreu à Seção, alegando divergência de entendimento sobre o assunto na 3ª e 4ª Turmas.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, concluiu pela irregularidade de protestos em que a intimação recai sobre pessoas sem poder de representação e não identificada no documento. Segundo ele, essas condições inviabilizam o pedido de falência. Este entendimento é adotado com freqüência na 4ª Turma do STJ.

Acompanharam o relator os ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Nancy Andrighi. Ficaram vencidos os ministros Cesar Asfor Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito. Mesmo sem unanimidade, será elaborada uma proposta de súmula para consolidar esse entendimento.

EREsp 24.8143

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