Processos espalhados

Destino de ações contra privatização da Vale continua incerto

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21 de junho de 2007, 20h38

O Superior Tribunal de Justiça adiou decisão sobre o juízo responsável para julgar as dezenas de ações populares contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. O julgamento da Reclamação, que ocorre na 1ª Seção do STJ e já tem dois votos, foi suspenso nesta quinta-feira (21/6) por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

O leilão da Vale aconteceu em 7 de maio de 1997. Desde então, diversas ações populares questionando a privatização chegaram à Justiça. No mesmo ano, o STJ definiu que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará julgaria todas as 27 ações contra a empresa. Duas dessas já transitaram em julgado em favor da privatização. Mesmo assim, outras acerca de 100 ações teriam corrido em paralelo.

Segundo o relator da Reclamação no STJ, ministro Luiz Fux, todas as ações, inclusive as que não fizeram parte das 27 analisadas no Conflito de Competência em 1997, estão sob a responsabilidade da 4ª Vara Federal do Pará. No entanto, para ele, têm de ser decididas separadamente.

Já o ministro José Delgado, que votou nesta quarta-feira (20/6), entende que as ações deveriam ser ter julgamento simultâneo.

Ao pedir vista do processo, o ministro João Otávio de Noronha mostrou-se perplexo com a situação jurídica da Vale. “Estamos há 13 anos discutindo o que já foi decidido na privatização. Depois ficamos bravos quando os investidores falam que no Brasil não há segurança jurídica.”

RCL 2.323

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