A Fazenda Nacional não pode ser obrigada a pagar aumento ou extensão de vantagens financeiras a servidores públicos. O entendimento já pacificado desde 1998 foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal contra a promoção de militar ao posto de sargento.
Em Reclamação, a União alegou que o pedido do militar afrontava jurisprudência do Supremo gerada na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4. Essa ADC implica que deferir antecipação de tutela contra o poder público, como é o caso do militar, quando a concessão importar aumento ou extensão de vantagens pecuniárias.
O militar obteve liminar na 1ª Vara de Guaratinguetá, em São Paulo, o que lhe garantiu o direito de participar de curso de formação de sargentos da Aeronáutica, para o qual havia sido reprovado em exame psicológico. Caso fosse aprovado, ele seria automaticamente promovido a sargento.
O ministro Gilmar Mendes (relator) disse que, pela decisão de primeira instância, o militar obteria “promoção ao posto de sargento com o pagamento de todos os auxílios, ajudas de custo e verbas a que tem direito” caso fosse aprovado. Para o ministro, isso significou conceder “vantagens pecuniárias” que afastariam, mesmo que de forma implícita, regra estipulada no julgamento da ADC 4.
RCL 4.960
Comentários de leitores
1 comentário
Pirim (Outros)
...O FOCO DA QUESTÃO SOB COMENTO, ESTAR ERRADO! ...SERIA IDEAL QUE MINORASSE A "CORRUPÇÃO EXISTENTES NOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA", PARA SÓ ENTÃO, REPRIMIR OS FUNCIONÁRIOS COM SALÁRIOS ESPÚRIOS A DÉCADAS! DESSA FORMA DAR ENTENDER QUE "ENCONOMIZEM O DINHEIRO, PARA TAPAR O ROMBO MALDITO DA CORRUPÇÃO!".
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