Benefício condicionado

Defensoria pede progressão de pena sem exame criminológico

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21 de junho de 2007, 19h19

A Defensoria Pública da União impetrou no Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus contra ato do Superior Tribunal de Justiça contra condenado que cumpre pena de dez anos de prisão na Penitenciária Milton Dias Moreira. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.

Segundo os autos, o preso cumpriu mais de um sexto da pena e por isso requereu ao Juiz da Vara de Execuções Penais a progressão de regime do cumprimento da pena. A defesa afirma que o juiz, ao analisar o pedido, determinou a realização de exame criminológico para avaliar o pedido. Contra essa decisão, a defesa impetrou HC no STJ a fim de cancelar a ordem, mas o pedido foi negado.

A defensoria garante que a progressão de regime não deve ser subordinada à apresentação de exame criminológico. Segundo alega a defesa, a exigência foi abolida da norma legal, devendo ser somente comprovado o cumprimento de um sexto da pena e ter apresentado bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento. “Exigir mais que isso para a concessão de progressão de regime é negar justiça ao preso”, contesta.

Assim, requer a concessão da ordem no Habeas Corpus para que seja determinada a progressão de regime sem realização de exame criminológico, “exigência já superada pela nova redação do artigo 112 da Lei 7.210/84 alterada pela Lei 10.792/03”.

HC 91679

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