Fim do conflito

Audiência de conciliação garante benefício a 400 famílias

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21 de junho de 2007, 12h16

O juiz não deve ater-se apenas ao exame dos recursos processuais das partes. É preciso que exerça sua função de pacificador social e determine a medida mais adequada às peculiaridades da hipótese, para que preste a tutela jurisdicional com efetividade e elimine os conflitos com justiça.

O entendimento é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, durante audiência de conciliação entre representantes de um banco estatal em dissolução e de um instituto de previdência a ele relacionado. Eles fecharam um acordo no valor de R$ 52 milhões, que garantirá pagamento de pensões a 400 famílias.

Pelo acordo, o banco estatal se compromete a disponibilizar parcela de R$ 38 milhões em favor do instituto de previdência, no prazo de até 30 dias a contar da data de sua homologação. Compromete-se a pagar o saldo do presente acordo no valor de R$ 14 milhões, em 28 parcelas, iguais e consecutivas, de R$ 500 mil cada uma, de 30 em 30 dias, a contar também da data de homologação.

Duas particularidades no processo levaram a ministra Nancy Andrighi a utilizar a conciliação, que tem o poder de estancar as disputas e o dispêndio econômico: o litígio envolve grandes quantias, tendo, de um lado, o banco estatal em dissolução e, de outro, o instituto de previdência sob cuja responsabilidade se encontra o pagamento de pensões a um grande número de aposentados; e a discussão tem por objeto a subsistência ou não de um acordo firmado anteriormente.

“A pacificação do conflito por meio da conciliação é uma vitória que deve ser comemorada. Estou muito feliz pelo sucesso da audiência e pela consciência das partes em perceber que a negociação é o melhor caminho para o avanço conjunto de ambos”, disse a relatora.

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