Fazenda Nacional pode cobrar pelo uso de selos de controle do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). A decisão é da 1ª Turma Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso da empresa Missiato de Bebidas, do Paraná, que tentava ser ressarcida pelos valores já pagos ao Fisco. O selo de controle é um sistema de rotulagem especial que facilita a fiscalização de produtos importados, arrematados ou destinados ao comércio de forma geral.
No recurso, a empresa alegava que o selo deveria ser gratuito e os órgãos de fiscalização deveriam arcar com seu custo. Sustentou também que a cobrança era ilegal, porque a obrigação acaba se constituindo num novo tipo de tributo.
A 1ª Turma considerou que o fornecimento de selos difere de taxas e de preço público. A obrigação acessória, ou seja, a cobrança do tributo visa unicamente ao implemento da obrigação principal, ou seja, ao pagamento do tributo.
REsp 836.277