Ordem suprema

Supremo manda STJ dar prioridade em análise de HC de advogado

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20 de junho de 2007, 13h38

O Supremo Tribunal Federal mandou o Superior Tribunal de Justiça dar preferência na análise dos dois pedidos de Habeas Corpus do advogado João Bosco de Souza Coutinho. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF, que concedeu em parte o pedido de HC de Coutinho.

De acordo com os autos, o advogado foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco, juntamente com outras 13 pessoas, pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e falsificação de documento particular. Os fatos imputados a Coutinho teriam relação com o resgate de títulos da dívida da Petrobras. Segundo a acusação, o advogado elaborou petição inicial e a suposta forma de distribuição dos valores que seriam recebidos com o cumprimento dessa tutela antecipada.

O relator da representação-crime no Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva do advogado em janeiro de 2007. Contra essa decisão e com a alegação de falta de fundamentos no decreto, no mesmo mês, a defesa recorreu ao STJ pedindo a revogação da prisão preventiva. A liminar foi indeferida. Em abril, a defesa impetrou novo pedido no STJ, desta vez com a alegação de que o relator da representação-crime, no TJ de Pernambuco, deveria ter sido escolhido pelo Plenário daquela corte, e não sorteado, conforme prevê o Regimento Interno do TJ-PE, em seu artigo 71.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse não encontrar motivo para superar a Súmula 691, do STF, que impede a análise, pelo Supremo, de pedido de Habeas Corpus contra liminar negada por relator de tribunais superiores. Para ele, não há excepcionalidade maior a permitir essa superação.

Quanto à escolha do relator no TJ-PE por meio de sorteio, o ministro Marco Aurélio disse entender que é harmônica com o princípio elementar. A escolha do relator pelo Plenário é que seria de constitucionalidade duvidosa, ressaltou o ministro.

Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, por não encontrar excepcionalidade maior a permitir a superação da Súmula 691, o relator disse que o advogado deverá guardar o julgamento do STJ, que, segundo informações daquela corte, já estaria pronto para julgamento desde fevereiro.

O ministro foi acompanhado em seu voto pelos ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence.

HC 91.200

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