Lista informal

Procurador-geral deve ser escolhido democraticamente

Autor

20 de junho de 2007, 17h01

O mandato do atual procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, encerra-se no próximo dia 30 de junho. Como chefe do Ministério Público da União (MPU), o ocupante desse cargo exerce tarefas que são fundamentais para o bom funcionamento dos quatro ramos do MP, que são: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Entre suas funções, destaca-se a de velar pela democracia, defesa esta que lhe é atribuída pela Constituição de 1988. Exatamente por exercer com afinco e dedicação a defesa da democracia, o MP tem natural vocação de exercê-la internamente, participando seus membros, nas diversas instâncias deliberativas, das definições fundamentais da instituição, notadamente na escolha dos seus representantes.

Essa característica sobreleva quando o assunto é a escolha do dirigente maior do Ministério Público brasileiro, o procurador-geral da República. Há uma viva aspiração para que a participação da classe seja institucionalizada no plano constitucional, com a previsão da lista tríplice para o cargo. Proposta nesse sentido foi apresentada na PEC 358/2005 (Reforma do Judiciário), mas, infelizmente, ainda não encontrou acolhida no Parlamento. Não obstante a falta de lei, entidades representativas dos membros do Ministério Público da União promoveram uma consulta à classe para oferecer ao presidente da República uma lista tríplice com os mais votados.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 1°), o procurador-geral da República é o chefe do MPU e é nomeado pelo presidente. A escolha é entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Nesse contexto, o procurador-geral exerce relevantíssimas atribuições que afetam, diretamente, o quotidiano dos membros e a atuação institucional dos quatro ramos, como a iniciativa de projetos de lei, a apresentação de proposta orçamentária, enfim a resolução das questões administrativas comuns ao MPU. Ele também acumula a chefia do MPF, por força da Lei Complementar 75/1993.

Desse modo, todos os integrantes do MPU estão legitimados a participar da formação da informal lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República.

Por outro lado, não é demais lembrar que o procurador-geral da República não é chefe hierárquico de nenhum membro do MPU, que tem a garantia constitucional da independência funcional para defender a sociedade, livre de quaisquer ingerências, inclusive do procurador-geral. A atividade institucional é pautada, somente, pela lei.

Atentos a essa realidade, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) encaminharam ao presidente da República a lista tríplice com a consolidação dos votos de todos os membros do MPU, com a seguinte ordem:

1º) Ela Wiecko Volkmer de Castilho – 573 votos;

2º) Antonio Fernando Barros e Silva de Souza – 510 votos;

3º) Wagner Gonçalves – 422 votos.

É necessário ressaltar que, não obstante a informalidade da lista tríplice, o presidente da República, honrando sua tradição democrática forjada nos movimentos sociais, prestigiou, em duas oportunidades, a escolha da classe, indicando Claudio Lemos Fonteles, em 2003, e Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, em 2005, então os mais votados.

Espera-se que o presidente Luis Inácio Lula da Silva reafirme essa tradição democrática, sem exclusão de ramos, com o que estará conferindo maior legitimidade ao procurador-geral da República, dirigente maior do Ministério Público.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!