Paciente em estado grave, que não consegue vaga na rede pública, deve ser internado em hospital particular. O entendimento é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O tribunal autorizou a internação particular de um desempregado até que haja disponibilidade de leito em algum hospital do Sistema Único de Saúde.
Em dezembro de 2006, o desempregado sofreu um Acidente Vascular Cerebral em sua casa. A família tentou interná-lo em vários hospitais da rede pública. Em nenhum deles havia vagas disponíveis. O desempregado foi levado ao Hospital particular Santa Luzia. Lá foi imediatamente internado na UTI.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal reconheceu a falta de leitos para tratamentos intensivos. Declarou que os pacientes com necessidade de internação urgente entram em uma fila especial.
Para assegurar seu direito à saúde, o desempregado entrou com um Mandado de Segurança. O TJ-DF concedeu o pedido com base na gravidade do estado de saúde do paciente.
De acordo com os desembargadores, a saúde é um direito social previsto na Constituição. Cabe ao Estado garanti-la a toda a população, com políticas sociais e econômicas voltadas para a redução das doenças. “Se o SUS não está suficientemente aparelhado com recursos humanos e materiais, o cidadão em estado grave deve ser socorrido pela rede particular”, concluiu o Conselho Especial.
Conforme documentos juntados aos autos, os dias de internação particular ultrapassaram o valor de R$ 25 mil. Segundo os julgadores, o hospital poderá pedir o ressarcimento que considere devido em ação própria para esse fim.
Processo 002.014968-3